PORTARIA DRF/NITERÓI - RJ Nº 146 DE 16 DE MAIO DE 2007

Estrutura as Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA e de Fiscalização Aduaneira - EFA - e disciplina suas atividades para executar os procedimentos necessários ao cumprimento das ações de Comércio Exterior, nos seguintes termos que menciona.

(DOU - 18/5/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ no uso de suas atribuições regimentais dispostas no artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 095 de 30 de abril de 2007 e publicada no DOU Extra de 02 de maio de 2007, resolve:

Estruturar as Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA e de Fiscalização Aduaneira - EFA - e disciplinar suas atividades para executar os procedimentos necessários ao cumprimento das ações de Comércio Exterior, nos seguintes termos:

Art. 1º As atividades de comércio exterior, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, serão executadas por Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA - denominadas Equipe de Despacho Aduaneiro 01, Equipe de Despacho Aduaneiro 02 e Equipe de Despacho Aduaneiro 03, sob chefia da Equipe de Despacho Aduaneiro 01, e Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA - denominada 01, subordinadas, diretamente, ao Gabinete.

Art. 2º As Equipes elencadas no artigo primeiro serão constituídas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em ato a ser editado pelo Delegado, e por outros servidores que executarão tarefas auxiliares às designadas aos Auditores-Fiscais.

Art. 3º São atribuições das Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA - da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói:

I - proceder ao despacho aduaneiro de importação e exportação de mercadorias;

II - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem de passageiro, acompanhada ou desacompanhada;

III - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem como controlar o cumprimento dos respectivos prazos;

IV - manifestar-se em requerimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;

V - proceder ao despacho aduaneiro de produtos importados ou exportados por via postal, bem como proceder o despacho aduaneiro de remessas expressas;

VI - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessário à identificação e classificação de mercadorias;

VII - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias, bem como realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;

VIII - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado;

IX - acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de volumes, unidades de carga e de bagagens;

X - auxiliar a Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA - 01 nos procedimentos de vistoria de locais a serem alfandegados e na instrução de processos sobre alfandegamento;

XI - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados, bem como exercer a vigilância aduaneira;

XII - lavrar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados em recintos alfandegados ou apreendidas no curso do despacho aduaneiro, bem como referente à aplicação de penalidades durante o despacho aduaneiro;

XIII - executar o controle sobre atividades dos transportadores, operadores portuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior;

XIV - instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias, quando tais procedimentos ocorrerem no curso do despacho aduaneiro;

XV - estabelecer valores para exigências de garantias;

XVI - manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

XVII - executar, em conjunto com a Direp da 7ª SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho;

XVIII - executar atividades de apoio a auditorias internas relativas a despachos aduaneiros realizados pela Delegacia;

XIX - proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga;

XX - promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias que ainda se encontrem sob controle aduaneiro ou em razão de resultado de laudo de exame pericial ou laboratorial;

XXI - promover à retificação de Declaração de Importação e de Declaração Simplificada de Importação, na forma disposta nos artigos 42 a 46 da Instrução Normativa 680 de 02 de outubro de 2006 e do artigo 26 da Instrução Normativa 611 de 18 de janeiro de 2006;

XXII - promover à retificação e ao cancelamento de Declaração Simplificada de Exportação, na forma disposta na Instrução Normativa 28 de 27 de abril de 1994;

Art. 4º São atribuições da Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA - da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói:

I - executar os procedimentos de fiscalização de tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior e das respectivas operações a ele inerentes, promovendo, inclusive, a retenção e apreensão de mercadorias e combater a interposição fraudulenta;

II - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

III - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais concluídas, bem como manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

IV - promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias, após o encerramento do despacho aduaneiro, ou em razão de resultado de laudo de exame pericial ou laboratorial, de sujeitos passivos jurisdicionados da DRF/NIT, em zona secundária, bem como formalizar os respectivos lançamentos;

V - instruir processos de retenção e de apreensão de mercadorias ocorridas na zona secundária, bem como solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;

VI - instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros, bem como proceder ao credenciamento e habilitação dessas pessoas e de demais intervenientes aduaneiros;

VII - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso dos sistemas informatizados aduaneiros;

VII - executar, em conjunto com a Direp da 7ª SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho;

IX - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados e instruir processos sobre alfandegamento, em ação conjunta com a Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA - 01;

X - lavrar auto de infração em face do descumprimento, pelo sujeito passivo, dos dispositivos do Termo de Responsabilidade;

Art. 5º As ações fiscais externas de zona secundária serão programadas pela Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac, na forma e nos parâmetros já disciplinados para esta atividade, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos praticados pelos servidores lotados no antigo Seana/DRF/NITERÓI, entre 02 de maio e esta data.


MARCELO CRUZ PONTUAL