PORTARIA DRF/NITERÓI - RJ Nº 146 DE 16 DE MAIO DE 2007
Estrutura as Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA e de Fiscalização Aduaneira -
EFA - e disciplina suas atividades para executar os procedimentos necessários ao
cumprimento das ações de Comércio Exterior, nos seguintes termos que menciona.
(DOU - 18/5/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ no uso de suas atribuições
regimentais dispostas no artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 095 de 30 de abril de 2007
e publicada no DOU Extra de 02 de maio de 2007, resolve:
Estruturar as Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA e de Fiscalização Aduaneira -
EFA - e disciplinar suas atividades para executar os procedimentos necessários
ao cumprimento das ações de Comércio Exterior, nos seguintes termos:
Art. 1º As atividades de comércio exterior, no âmbito da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Niterói, serão executadas por Equipes de Despacho Aduaneiro
- EDA - denominadas Equipe de Despacho Aduaneiro 01, Equipe de Despacho
Aduaneiro 02 e Equipe de Despacho Aduaneiro 03, sob chefia da Equipe de Despacho
Aduaneiro 01, e Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA - denominada 01,
subordinadas, diretamente, ao Gabinete.
Art. 2º As Equipes elencadas no artigo primeiro serão constituídas por
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em ato a ser editado pelo
Delegado, e por outros servidores que executarão tarefas auxiliares às
designadas aos Auditores-Fiscais.
Art. 3º São atribuições das Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA - da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Niterói:
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação e exportação de mercadorias;
II - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem de passageiro, acompanhada ou
desacompanhada;
III - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem
como controlar o cumprimento dos respectivos prazos;
IV - manifestar-se em requerimento de isenção, redução, suspensão e imunidade
apresentado no curso do despacho aduaneiro;
V - proceder ao despacho aduaneiro de produtos importados ou exportados por via
postal, bem como proceder o despacho aduaneiro de remessas expressas;
VI - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessário à
identificação e classificação de mercadorias;
VII - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e
adotar as cautelas fiscais necessárias, bem como realizar o controle sobre o
trânsito aduaneiro de passagem;
VIII - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele
destinado;
IX - acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de
volumes, unidades de carga e de bagagens;
X - auxiliar a Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA - 01 nos procedimentos de
vistoria de locais a serem alfandegados e na instrução de processos sobre
alfandegamento;
XI - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados, bem
como exercer a vigilância aduaneira;
XII - lavrar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados em
recintos alfandegados ou apreendidas no curso do despacho aduaneiro, bem como
referente à aplicação de penalidades durante o despacho aduaneiro;
XIII - executar o controle sobre atividades dos transportadores, operadores
portuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros
intervenientes no comércio exterior;
XIV - instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias, quando tais
procedimentos ocorrerem no curso do despacho aduaneiro;
XV - estabelecer valores para exigências de garantias;
XVI - manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua
competência;
XVII - executar, em conjunto com a Direp da 7ª SRRF, ações de repressão ao
contrabando e ao descaminho;
XVIII - executar atividades de apoio a auditorias internas relativas a despachos
aduaneiros realizados pela Delegacia;
XIX - proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga;
XX - promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias que ainda
se encontrem sob controle aduaneiro ou em razão de resultado de laudo de exame
pericial ou laboratorial;
XXI - promover à retificação de Declaração de Importação e de Declaração
Simplificada de Importação, na forma disposta nos artigos 42 a 46 da Instrução
Normativa 680 de 02 de outubro de 2006 e do artigo 26 da Instrução Normativa 611
de 18 de janeiro de 2006;
XXII - promover à retificação e ao cancelamento de Declaração Simplificada de
Exportação, na forma disposta na Instrução Normativa 28 de 27 de abril de 1994;
Art. 4º São atribuições da Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA - da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Niterói:
I - executar os procedimentos de fiscalização de tributos e direitos comerciais
incidentes sobre o comércio exterior e das respectivas operações a ele
inerentes, promovendo, inclusive, a retenção e apreensão de mercadorias e
combater a interposição fraudulenta;
II - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para
atendimento de exigência de instrução processual;
III - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais concluídas, bem
como manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua
competência;
IV - promover a revisão interna de declarações relativas a mercadorias, após o
encerramento do despacho aduaneiro, ou em razão de resultado de laudo de exame
pericial ou laboratorial, de sujeitos passivos jurisdicionados da DRF/NIT, em
zona secundária, bem como formalizar os respectivos lançamentos;
V - instruir processos de retenção e de apreensão de mercadorias ocorridas na
zona secundária, bem como solicitar exame laboratorial e assistência técnica
quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
VI - instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes
e de despachantes aduaneiros, bem como proceder ao credenciamento e habilitação
dessas pessoas e de demais intervenientes aduaneiros;
VII - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso dos sistemas
informatizados aduaneiros;
VII - executar, em conjunto com a Direp da 7ª SRRF, ações de repressão ao
contrabando e ao descaminho;
IX - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados e instruir processos
sobre alfandegamento, em ação conjunta com a Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
- 01;
X - lavrar auto de infração em face do descumprimento, pelo sujeito passivo, dos
dispositivos do Termo de Responsabilidade;
Art. 5º As ações fiscais externas de zona secundária serão programadas pela
Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac, na forma
e nos parâmetros já disciplinados para esta atividade, no âmbito da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Niterói.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam
convalidados os atos praticados pelos servidores lotados no antigo
Seana/DRF/NITERÓI, entre 02 de maio e esta data.
MARCELO CRUZ PONTUAL