CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 56 DE 16 DE MAIO DE 2007
Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da
Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados
nas ações de segurança dos XV Jogos Panamericanos e dos III Jogos
Parapan-americanos.
(DOU - 18/5/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as importações de equipamentos
realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança
Pública, por meio da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da
Justiça, CNPJ 00.394.494/0013-70, para serem utilizados no âmbito dos XV Jogos
Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos, destinados a desenvolver
ações nos diversos ambientes físicos onde se realizarão os eventos esportivos e
por onde circularão as delegações, autoridades brasileiras e estrangeiras,
objetivando a segurança, a prevenção e a repressão à violência.
Parágrafo único. O disposto no "caput" somente se aplica às operações que,
cumulativamente, estejam contempladas:
I - com isenção ou tributadas a alíquota zero pelo Imposto de Importação;
II - com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Cláusula segunda A isenção de que trata a cláusula anterior somente se aplica às
aquisições realizadas com o objetivo de viabilizar as ações de segurança aos XV
Jogos Pan-americanos e III Jogos Parapan-americanos, que serão realizados na
cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos meses de julho e agosto de 2007.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da
Silva Costa; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir
Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes
Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho