CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 55 DE 16 DE MAIO DE 2007
Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na
importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do
Câncer de Barretos.
(DOU - 18/5/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07,
de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que
trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no
país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do
setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo
território nacional.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da
Silva Costa; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir
Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes
Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho