RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11 DE 16 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a redução tarifária ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam
as Resoluções CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de dezembro de
2006.
(DOU - 18/4/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no disposto no
inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Diretrizes nos
02/06 e 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no
âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº
69/00, bem como as Resoluções nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de
dezembro de 2006, da Câmara de Comércio Exterior,
RESOLVE :
Art. 1º A redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam as
Resoluções CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de dezembro de
2006, é válida para as importações amparadas por licenças registradas no
SISCOMEX até 18 de abril de 2007, sob esse enquadramento tributário, e desde que
autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, respeitado o contingente
global estabelecido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MIGUEL JORGE