ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO PORTO DE SALVADOR/BA Nº 5 DE 13 DE ABRIL DE 2007

Redemarca a área que compreende a zona primária do Porto de Salvador.

(DOU - 18/4/2007)



O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 22, de 4 de julho de 2002, assim como o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, declara:

Art. 1º A zona primária do Porto de Salvador, administrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia, CODEBA, compreende toda a área terrestre delimitada pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas UTM consignadas no memorial descritivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório, totalizando uma superfície de 304.840,81m2, conforme planta PS99 CB36 0001 rev.3 da CODEBA.

Art. 2º O acesso à área delimitada é restrito às pessoas e aos veículos que nela exerçam atividades profissionais, assim como aos passageiros e tripulantes de embarcações em operação nestas instalações portuárias, de acordo com o regulamento elaborado pela CODEBA e aprovado pela Alfândega do Porto de Salvador, e em conformidade com as normas aduaneiras vigentes.

Art. 3º Em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira, na zona primária, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exerçam suas atribuições (Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 35).

Parágrafo único. A precedência de que trata este artigo implica em:

I - a obrigação, por parte dos demais órgãos, de prestar auxílio imediato, sempre que requisitado pela administração aduaneira, disponibilizando pessoas, equipamentos ou instalações necessários à ação fiscal (Regulamento Aduaneiro, Art. 17, § 1º, Inciso I); e

II - a competência da administração aduaneira, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, para disciplinar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias nos locais referidos no caput, no que interessar à Fazenda Nacional (Regulamento Aduaneiro, Art. 17, § 1º, Inciso II).

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 2, de 26 de dezembro de 2003.

Art. 5º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.


MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO

ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA CORRESPONDENTE A REDERMACAÇÃO DA ZONA PRIMÁRIA NO PORTO ORGANIZADO DE SALVADOR CONFORME PLANTA PS99 CB36 0001 REV.3.

Partindo-se do vértice l, de coordenadas UTM de 552.584,00E e 8.565.974,20 situado na extremidade do Cais Comercial do Porto de Salvador, na divisa dos terrenos deste porto com o Terminal Marítimo Turístico e com azimute verdadeiro de 137º31`10`` e mede-se 35,39m até o vértice 2; deste com deflexão para a esquerda de 91º57`45" margeando a Av. da França medindo 690,95m até atingirmos o vértice 3. Do vértice 3, segue ainda limitando a área portuária da Av. de França e com deflexão para a esquerda de 15º29`55" e distância de 840,33 m encontraremos o vértice 4; deste, ainda limitando com a Av. de França e com deflexão para a direita de 22º15`30`` e distância de 7,42 m atingiremos o vértice 5; daí, segue com deflexão para esquerda de 29º30`03" e distância de 26,33m alcançaremos o vértice 6; deste vértice segue agora acompanhando o muro limite entre a área portuária e o acesso à Policia Federal e com deflexão para esquerda de 16º28`33" e distância de 30,74m encontraremos o vértice 7; daí com deflexão para direita de 16º19`25" e distância de 7,54m atingiremos o vértice 8; deste, ainda limitando com o acesso à Polícia Federal e com deflexão para direita de 43º19`43" e distância de 6,36m alcançaremos o vértice 9; daí, segue agora limitando com a área da Polícia Federal e com deflexão para esquerda de 62º45`14`` e distância de 145,29m encontraremos o vértice 10; deste vértice, segue ainda acompanhando o muro limite com a Polícia Federal e com deflexão para direita de 90º00`14" e distância de 133,32m atingiremos o vértice 11, deste, segue agora limitando a área em descrição da Av. Oscar Pontes e com deflexão para esquerda de 77º43`13" e distância de 279,17m encontraremos o vértice 12; daí, com deflexão para direita de 05º41`28`` e distância de 51,90m encontraremos o vértice 13; deste vértice, segue ainda limitando com a área Av. Oscar Pontes e com deflexão para esquerda de 19º43``48" e distância de 143,75m até o vértice 14; deste vértice, segue agora seccionando a área de recreação dos portuários da CODEBA e com deflexão para esquerda de 90º15`24`` e distância de 79,82m alcançaremos o vértice 15; daí, segue agora margeando a curva do muro interno e com deflexão para direita de 96º23`00" e 96,5m atingiremos o vértice 16; deste, segue agora faceando o portão de acesso a área do Ferry Boat e com deflexão para esquerda de 96º28`00"` e distância de 21,28m onde encontraremos o vértice 17; daí, com deflexão para direita de 24º18`26" e distância de 19,29m atingiremos o vértice 18; deste vértice, com deflexão para direita de 18º28`25`` e distância de 14,30m alcançaremos o vértice 19; deste, ainda acompanhando o muro limite do acesso ao Ferry Boat e com deflexão para direita de 12º14`13`` e distância de 16,51m atingiremos o vértice 20. Daí, com deflexão para esquerda de 14º34`58`` e distância 14,33m encontraremos o vértice 21. Do vértice 21 e com deflexão para esquerda de 18º17`24`` e com distância de 10,12m atingiremos o vértice 22. Do vértice 22, com deflexão para esquerda de 18º16`37`` e distância de 19,78m alcançaremos o vértice 23; deste, segue ainda acompanhando o muro limite entre a área a ser alfândegada do acesso ao Ferry Boat e com deflexão para direita de 13º26`34" e distância de 55,97m encontraremos o vértice 24; daí, com deflexão para esquerda de 93º51`27"` e distância de 78,92m encontraremos o vértice 25. Do vértice 25, segue agora contornando o cais existente e com deflexão para direita de 83º56`01`` e distância de 20,33m alcançaremos o vértice 26; deste, com deflexão para esquerda de 90º25`39" e distância 16,41m encontraremos o vértice 27. Daí, com deflexão para a esquerda de 88º36`44" e distância de 19,72m encontra o vértice 28. Daí com deflexão para a esquerda de 88º41`16`` e distância de 47,29m atingiremos o vértice 29 localizado no vértice de outro cais existente. Do vértice 29, segue agora contornando o cais e com deflexão para direita de 60º18`36`` e com distância de 9,12m atingiremos o vértice 30; daí, com deflexão para esquerda de 57º07`44" e distância de 31,38m, alcançaremos o vértice 31. Deste vértice, com deflexão para esquerda de 49º53`53" e distância de 7,43m atingiremos o vértice 32, deste vértice, segue agora acompanhando o enrocamento e com deflexão para direita de 56º00`23" e distância de 94,40m encontraremos o vértice 33, situado no encontro do enrocamento com o cais de Saneamento. Do vértice 33, com deflexão para direita de 55º52`11`` e distância de 171,05m atingiremos o vértice 34, situado no canto da rampa Roll-On/Roll-Off. Do vértice 34, segue agora contornando a rampa Roll-On/Roll-Off e com deflexão para direita de 93º20`38"` e distância de 18,50m alcançaremos o vértice 35, deste, com deflexão para esquerda 91º00`44`` e distância de 13,00m encontraremos o vértice 36; daí, com deflexão para esquerda de 88º59`22`` e distância de 18,40m atingiremos o vértice 37, situado no encontro da referida rampa com o Cais de Saneamento. Do vértice 37, segue agora margeando o Cais de Saneamento e com deflexão para direita de 89º32`58" e distância de 37,60m atingiremos o vértice 38, localizado no encontro do Cais de Saneamento com o Cais Água de Meninos. Do vértice 38, segue agora acompanhando a face do Cais de Água de Meninos e com deflexão para esquerda de 70º03`13" e distância de 377,04m encontraremos o vértice 39; deste, segue agora acompanhando a face do Cais de Ligação e com deflexão para esquerda de 58º00`47`` e distância de 238,76m atingiremos o vértice 40. Do vértice 40, segue agora margeando o Cais Comercial e com deflexão para direita de 68º46`18" e distância de 718,52m alcançaremos o vértice 41, deste vértice, segue agora acompanhando o alargamento do Cais Comercial e com deflexão para direita de 91º58`23" e distância de 10,21m onde encontraremos o vértice 42; daí, com deflexão para esquerda de 87º47`08" e distância de 63,48m alcançaremos o vértice 43; deste, com deflexão para direita de 11º13`14`` e distância de 300,00m onde encontraremos o vértice 44; deste vértice, com deflexão para esquerda de 90º00`48" e distância de 12,00m encontraremos o vértice 45; deste, segue agora acompanhando o Cais Comercial e com deflexão para direita de 90º00`49"` e distância de 237,19m, encontraremos o vértice l, ponto inicial, fechando assim a poligonal que envolve a redemarcação da zona primária no Porto Organizado de Salvador, que apresenta uma superfície de 304.840,81m2.