CIRCULAR SECEX Nº 51 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

Torna público os Protocolos Adicionais que estabelecem as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo.

(DOU - 17/9/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Sexto e Sexagésimo Sétimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 manteve de 1º a 31 de julho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.

2. O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo de 1º de agosto de 2007 a 30 de junho de 2008.

3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional, de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES
Fiat Automóveis S.A. 1.415
Ford do Brasil Ltda. 818
General Motors do Brasil Ltda. 1.254
Honda 312
MMC Automóveis1 176
Nissan 150
Peugeot Citroën2 341
Renault do Brasil Automóveis S.A. 274
Toyota do Brasil S.A. 263
Volkswagen do Brasil Ltda.3 1.497
TOTAL 6.500

1 Produtos Mitsubishi

2 Produtos Peugeot e Citroën

3 Produtos Volkswagen e Audi

4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008.

5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT