PORTARIA DRF/MARABÁ - PA Nº 41 DE 16 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre o funcionamento temporário de ponto de atendimento da Secretaria da
Receita Federal do Brasil em Conceição do Araguaia.
(DOU - 17/8/2007)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ, com fulcro na faculdade que lhe foi
outorgada pelo inciso VII do art. 249, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, publicado no DOU de 02/05/2007, que permite, temporariamente, a
transferência das competências e atribuições, conforme Portaria RFB nº 10.239,
de 16/05/2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº
200, de 25 de Fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 03 de
setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, e pelo Decreto
nº 88.354/1983, e tendo em vista a necessidade de conduzir a transição sem a
perda da continuidade dos serviços em função da extinção da Agência da antiga
Secretaria da Receita Federal na localidade de Conceição do Araguaia, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 28 de setembro de 2007, o prazo da autorização de
funcionamento do ponto de atendimento constante da Portaria DRF nº 38, de 26 de
julho de 2007, publicada no DOU nº 145, de 30/07/2007, Seção 1, página 17.
NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA