PORTARIA CGSN Nº 1 DE 16 DE AGOSTO DE 2007
Especifica perfil de acesso ao aplicativo de Deferimento da Opção pelo Simples
Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC.
(DOU - 17/8/2007)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da
competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno
do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19
de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN nº
18, de 10 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Especificar o perfil DEFERE do aplicativo de Deferimento da Opção pelo
Simples Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC.
Art. 2º O perfil DEFERE poderá ser atribuído a servidores de Estados, Distrito
Federal ou Municípios.
Art. 3º O usuário habilitado no perfil DEFERE terá privilégio para:
I - Consultar as informações prestadas pelas empresas sob sua jurisdição, em
início de atividade, no termo de opção pelo Simples Nacional;
II - Prestar informações acerca da existência, da exigência e da data da
inscrição Estadual, Distrital ou Municipal das empresas sob sua jurisdição, em
início de atividade, que solicitaram a opção pelo Simples Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO