ORDEM DE SERVIÇO RFB/SÃO PAULO Nº 13 DE 14 DE AGOSTO DE
2007
Altera a OS 6/2007, que dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos
relativos aos procedimentos previstos na IN SRF nº 650/2006.
(DOU - 17/8/2007)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando o aperfeiçoamento dos procedimentos previstos na IN
SRF nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, resolve:
Art. 1º Incluir, no art. 6º da OS IRF/SPO nº 6, de 13 de junho de 2007,
parágrafo único, como segue:
"Parágrafo Único Os valores apresentados pelo contribuinte nos Anexos I-A, I-B e
I-C do Ato Declaratório Executivo da COANA nº3, de 01 de julho de 2006, ficarão
sujeitos ao juízo de valor do fiscal que estiver analisando o processo, expresso
em despacho fundamentado, podendo este glosar, aumentar, diminuir e alterar tais
valores com base nos dados apresentados no processo pelo próprio interessado".
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor após sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 15 de agosto de 2007.
JOSÉ PAULO BALAGUER