ORDEM DE SERVIÇO RFB/SÃO PAULO Nº 13 DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Altera a OS 6/2007, que dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos previstos na IN SRF nº 650/2006.

(DOU - 17/8/2007)



O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o aperfeiçoamento dos procedimentos previstos na IN SRF nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, resolve:

Art. 1º Incluir, no art. 6º da OS IRF/SPO nº 6, de 13 de junho de 2007, parágrafo único, como segue:

"Parágrafo Único Os valores apresentados pelo contribuinte nos Anexos I-A, I-B e I-C do Ato Declaratório Executivo da COANA nº3, de 01 de julho de 2006, ficarão sujeitos ao juízo de valor do fiscal que estiver analisando o processo, expresso em despacho fundamentado, podendo este glosar, aumentar, diminuir e alterar tais valores com base nos dados apresentados no processo pelo próprio interessado".

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor após sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2007.

JOSÉ PAULO BALAGUER