INSTRUÇÃO CVM Nº 458 DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Altera a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimentos em direitos creditórios e de fundos de investimento em contas de fundos de investimento em direitos creditórios.

(DOU - 17/8/2007)



A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 38(...)

§5º Nos fundos em que o custodiante se utilizar da faculdade prevista no §3º não será concedido o registro automático de que trata o §1º do art. 8º, devendo-se observar os prazos de análise previstos nos arts. 8º a 10 da Instrução CVM nº 400/03" (NR)

Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 2001.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA