INSTRUÇÃO CVM Nº 458 DE 16 DE AGOSTO DE 2007
Altera a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, que regulamenta a
constituição e o funcionamento de fundos de investimentos em direitos
creditórios e de fundos de investimento em contas de fundos de investimento em
direitos creditórios.
(DOU - 17/8/2007)
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o
Colegiado, em reunião realizada em 14 de agosto de 2007, tendo em vista o
disposto nos arts. 2º, inciso IX, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 38(...)
§5º Nos fundos em que o custodiante se utilizar da faculdade prevista no §3º não
será concedido o registro automático de que trata o §1º do art. 8º, devendo-se
observar os prazos de análise previstos nos arts. 8º a 10 da Instrução CVM nº
400/03" (NR)
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 2001.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA