PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 39 DE 06 DE JULHO DE 2007
Estabelece prazo para implementação dos controles previstos no Protocolo ICMS
10/03, para as operações com couro bovino.
(DOU - 17/7/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato
representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
n º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do
Protocolo ICMS 10/03, de 9 de abril de 2003, as unidades federadas signatárias
resolvem implementar o controle do produto constante do item 14 do Anexo II a
partir de 16 de julho de 2007.
Clausula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz
Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo - José Teófilo
Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir
Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto
Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco -
Alberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues
de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/
Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima;
Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior;
Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Santa Catarina - Pedro Mendes; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe
- Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho