PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 29 DE 06 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 46/00,
que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações
com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das
Regiões Norte e Nordeste.
(DOU - 17/7/2007)
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe neste ato representados pelos
Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do
Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Bahia - Carlos
Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo
- José Teófilo Oliveira; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Alberto
Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Rio Grande do Norte - João Batista
Soares de Lima; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima