PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 27 DE 06 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 14/06,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
(DOU - 17/7/2007)
Os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e
Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do
Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - João Bittencourt da
Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini;
Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Tocantins -
Dorival Roriz Guedes Coelho