PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 25 DE 06 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 42/05, que aprova modelo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Transportes, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.

(DOU - 17/7/2007)



Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato, representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima