PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 25 DE 06 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 42/05,
que aprova modelo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Transportes, Modelo
Especial e disciplina a sua impressão e emissão.
(DOU - 17/7/2007)
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe, neste ato,
representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o
disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do
Protocolo ICMS 42/05, de 16 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Espírito Santo - José Teófilo
Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José
Braga; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino
p/ Nilson Nascimento Lima