PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 23 DE 06 DE JULHO DE 2007

Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

(DOU - 17/7/2007)



Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 15/07, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
Anexo publicado no DOU

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; São Paulo - Mauro Ricardo Machado