PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 19 DE 06 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS
25/03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto,
relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por
assinatura, via satélite.
(DOU - 17/7/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do
Protocolo ICMS 25/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Bahia - Carlos
Martins Marques de Santana; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Maranhão -
José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará -
José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron
Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte
- João Batista Soares de Lima; Rondônia - José Genaro de Andrade; Santa Catarina
- Pedro Mendes; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando
Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes
Coelho