PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 18 DE 06 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a denúncia, pelos Estados de Rondônia e Roraima, do Protocolo ICMS
36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças,
componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
(DOU - 17/7/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins, neste ato
representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de
Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Rondônia e Roraima excluídos das
disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Ceará - Carlos
Mauro Benevides Filho; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas
Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba -
Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do
Norte - João Batista Soares de Lima; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima
- Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho