DELIBERAÇÃO CVM Nº 523 DE 13 DE JULHO DE 2007

Altera a Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos sancionadores.

(DOU - 17/7/2007)



O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, e 9º, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:

Art. 1º O art. 11 da Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 11. Após a apresentação das defesas, os autos serão encaminhados ao Colegiado, para sorteio de um Diretor Relator.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE