PORTARIA RFB Nº 10.239 DE 16 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre
unidades, subunidades e dirigentes, prevista no inciso VII do art. 249 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU - 17/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III do art. 224 e II do art. 252 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A tranferência temporária de competências e atribuições entre unidades,
subunidades e dirigentes subordinados, de que trata o inciso VII do art 249 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas a
regular situações decorrentes do processo de transição para a implementação
efetiva das competências e atribuições previstas no referido Regimento, deve ser
realizada por ato administrativo próprio, observando, no mínimo, os seguintes
requisitos:
I - descrição da competência ou atribuição transferida e indicação do
dispositivo da legislação que a tenha definido;
II - indicação das unidades, subunidades ou dirigentes envolvidos na
transferência das competências e atribuições;
III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de
180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007;
IV - publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de maio de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID