ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SP/GRU - 8ª RF Nº 4 DE 14 DE MAIO DE 2007

Demarca a área que compreende a Zona Primária sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro em Guarulhos-SP.

(DOU - 17/5/2007)



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.543/02, publicado no Diário Oficial da União de 27/12/02, e o que consta nos autos do processo nº 10814.010066/2007-71, declara:

Art. 1º A Zona Primária sob jurisdição desta Alfândega compreende toda a área civil do Aeroporto Internacional de São Paulo, nos limites e confrontações estabelecidos no Memorial Descritivo e Planta do Levantamento Planimétrico nº GUA/GRL/900.070/R0, integrantes do processo nº 10814.010066/2007-71.

Art. 2º A área mencionada, com exceção dos espaços destinados a estacionamento de veículos e de livre acesso ao público, é considerada restrita às pessoas que nela exerçam suas atividades profissionais e aos veículos de uso em serviço, sujeitando-se a controle aduaneiro.

Art. 3º Estão incluídos na Zona Primária, ainda que não caracterizados como recintos e locais alfandegados, todas as edificações, instalações, hangares, oficinas, armazéns, vias de acesso e demais áreas compreendidas dentro dos limites demarcados.

Art. 4º Compete ao Chefe da Unidade definir quanto a proteção e os pontos de acesso à zona primária, bem como quanto aos pontos de controle aduaneiro de caráter permanente.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JOSÉ ANTÔNIO GAETA MENDES