ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SP/GRU - 8ª RF Nº 4 DE 14 DE
MAIO DE 2007
Demarca a área que compreende a Zona Primária sob jurisdição da Alfândega do
Aeroporto Internacional de São Paulo - Governador André Franco Montoro em
Guarulhos-SP.
(DOU - 17/5/2007)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.543/02,
publicado no Diário Oficial da União de 27/12/02, e o que consta nos autos do
processo nº 10814.010066/2007-71, declara:
Art. 1º A Zona Primária sob jurisdição desta Alfândega compreende toda a área
civil do Aeroporto Internacional de São Paulo, nos limites e confrontações
estabelecidos no Memorial Descritivo e Planta do Levantamento Planimétrico nº
GUA/GRL/900.070/R0, integrantes do processo nº 10814.010066/2007-71.
Art. 2º A área mencionada, com exceção dos espaços destinados a estacionamento
de veículos e de livre acesso ao público, é considerada restrita às pessoas que
nela exerçam suas atividades profissionais e aos veículos de uso em serviço,
sujeitando-se a controle aduaneiro.
Art. 3º Estão incluídos na Zona Primária, ainda que não caracterizados como
recintos e locais alfandegados, todas as edificações, instalações, hangares,
oficinas, armazéns, vias de acesso e demais áreas compreendidas dentro dos
limites demarcados.
Art. 4º Compete ao Chefe da Unidade definir quanto a proteção e os pontos de
acesso à zona primária, bem como quanto aos pontos de controle aduaneiro de
caráter permanente.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ ANTÔNIO GAETA MENDES