RESOLUÇÃO FGTS Nº 528 DE 03 DE MAIO DE 2007
Altera o item 4 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os
Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007
e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010.
(DOU - 16/5/2007)
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do
inciso III do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso II
do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684, de 8 de novembro de 1990, e considerando o perfil do déficit
habitacional, predominantemente concentrado nas áreas urbanas do país; e
considerando a necessidade de garantir-se a contratação de propostas de
financiamento, em tramitação nos Agentes Financeiros, recepcionadas em data
anterior ao início de vigência das novas condições de concessão de descontos nos
financiamentos a pessoas físicas, aprovadas pela Resolução nº 518, de 7 de
novembro de 2006,
resolve:
1 Alterar o item 4 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"4
(...)
4.1
(...)
4.2 Atribuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos estabelecidos no
caput deste item para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados
em áreas urbanas.
4.2.1 Excetuam-se da condição estabelecida no subitem anterior todas as
propostas de financiamentos recepcionadas, pelos Agentes Financeiros, até 31 de
dezembro de 2006 e contratadas até 30 de abril de 2007, nas condições vigentes à
época em que foram apresentadas."
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do FGTS