RESOLUÇÃO FGTS Nº 528 DE 03 DE MAIO DE 2007

Altera o item 4 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010.

(DOU - 16/5/2007)



O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso III do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso II do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e considerando o perfil do déficit habitacional, predominantemente concentrado nas áreas urbanas do país; e considerando a necessidade de garantir-se a contratação de propostas de financiamento, em tramitação nos Agentes Financeiros, recepcionadas em data anterior ao início de vigência das novas condições de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, aprovadas pela Resolução nº 518, de 7 de novembro de 2006,

resolve:

1 Alterar o item 4 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4

(...)

4.1

(...)

4.2 Atribuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos estabelecidos no caput deste item para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas.

4.2.1 Excetuam-se da condição estabelecida no subitem anterior todas as propostas de financiamentos recepcionadas, pelos Agentes Financeiros, até 31 de dezembro de 2006 e contratadas até 30 de abril de 2007, nas condições vigentes à época em que foram apresentadas."

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho Curador do FGTS