PORTARIA DRF/MARÍLIA - SP Nº 71 DE 11 DE MAIO DE 2007

Estabelece competências às Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília.

(DOU - 16/5/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA/SP, usando das atribuições que lhe confere o artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, sem prejuízo das competências ali discriminadas, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:

Art. 1º Estabelecer competências às Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília.

Art. 2º À Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort compete:

I - preparar processos de consulta;

II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;

III - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, ao reembolso, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;

IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário, na área de sua competência;

VI - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

VII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem assim proceder ao cancelamento destes, nos casos de inadimplência;

VIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;

IX - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;

X - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);

XI - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;

XII - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a exclusão de optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação;

XIII - acompanhar, controlar, executar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao bloqueio e desbloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Municípios, bem assim, sua retenção para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e

XIV - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos às compensações, restituições, reembolsos e parcelamentos em geral.

Art. 3º À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat compete:

I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto à matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos;

II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;

III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;

V - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;

VI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário;

VII - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;

VIII - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;

IX - analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades jurisdicionadas e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;

X - proceder ao acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário;

XI - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

XII - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;

XIII - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à inadimplência;

XIV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;

XV - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;

XVI - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;

XVII - manter cadastro dos agentes arrecadadores;

XVIII - acompanhar a prestação de contas de arrecadação acolhida pelos agentes arrecadadores;

XIX - controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores;

XX - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;

XXI - pronunciar-se sobre as manifestações dos agentes arrecadadores;

XXII - receber pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador, e executar as alterações necessárias;

XXIII - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos decorrentes de atividades de controle dos agentes da rede arrecadadora de receitas federais;

XXIV - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;

XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;

XXVI - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;

XXVII - executar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);

XXVIII - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN;

XXIX - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;

XXX - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias; e

XXXI. prestar informações requisitadas pelo órgão competente da Procuradoria-Geral Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para subsidiar a defesa judicial da ex-SRP e de suas unidades.

Art. 4º Ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da DRF compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:

I - fornecer certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela RFB;

II - controlar o fornecimento de certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB e de comprovantes de documentos de arrecadação;

III - executar, de ofício, os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;

IV - receber pedidos de retificação dos documentos de arrecadação, apresentados por contribuinte, e executar as alterações necessárias, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;

V - atender os pedidos relacionados com cadastramento;

VI - verificar a situação fiscal dos contribuintes nos casos de notificações e avisos de cobrança por ocasião de seu comparecimento, efetuando as correções necessárias;

VII - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

VIII - calcular acréscimos legais;

IX - recepcionar os pedidos de parcelamento de débitos;

X - receber pedidos de restituições não resgatadas na rede bancária;

XI - atender os pedidos de cópias de declarações e de outros documentos fiscais;

XII - recepcionar as declarações em geral, inclusive as de exercícios anteriores, de espólio e de saída definitiva do País;

XIII - distribuir formulários, manuais e disquetes, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB;

XIV - orientar quanto à formalização de processos;

XV - fornecer prospectos e demais instrumentos de divulgação;

XVI - informar sobre o andamento de pleitos apresentados pelos contribuintes;

XVII - prestar esclarecimentos ao contribuinte acerca da legislação tributária;

XVIII. executar as atividades de:

a) orientação e informação aos contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, excluídas as consultas externas sobre dúvida em legislação previdenciária;

b) cadastro de empresas, equiparados a empresas e de obras de construção civil;

c) emissão de certidões de regularidade junto à previdência social;

d) regularização de obra de construção civil;

e) negociar e analisar pedidos de parcelamento;

f) cálculo e emissão de guia de recolhimento para pagamento de contribuições em atraso;

g) atualização nos cadastros de empresas e equiparadas, inclusive quanto à paralisação e encerramento de atividades, nos termos e condições previstos em normas específicas; e

h) orientação do contribuinte quanto ao correto preenchimento das declarações de contribuições previdenciárias e quanto ao processo de retificação dessas declarações, excluídas as consultas externas sobre dúvida em legislação previdenciária.

XIX. recepcionar os pedidos de parcelamento de débitos;

XX. atualizar o cadastro de obras de construção civil;

XXI. realizar pesquisas externas relacionadas às atribuições da ex-SRP;

XXII. executar os serviços de arrecadação e recuperação das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela ex-SRP;

XXIII. formular consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas pela ex-SRP ao Delegado da Receita Federal do Brasil; e

XXIV. propor métodos de trabalho com vistas à padronização e ao aperfeiçoamento do atendimento ao contribuinte.

Art. 5º À Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec compete:

I. prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere a sua utilização;

II. executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações econômico-fiscais;

III. disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo;

IV. gerenciar a rede local de comunicação de dados;

V. gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de cadastramento de usuários autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;

VI. acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;

VII. controlar as atividades relativas à administração e à operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;

VIII. acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;

IX. desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;

X. identificar as necessidades de informação, de produtos de informática e de alterações de produtos e serviços originados em cada área e informá-las à Ditec da SRRF de sua região fiscal;

XI. orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os específicos;

XII. orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;

XIII. adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua jurisdição;

XIV. administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua jurisdição;

XV. gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da informação; e

XVI. realizar e gerenciar a certificação digital dos usuários da Delegacia e unidades jurisdicionadas.

Art. 6º À Seção de Programação e Logística - Sapol compete:

I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda;

II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Delegado;

III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Delegado;

IV - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à decisão do Delegado;

V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da RFB, celebrados pelo Delegado;

VI - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;

VII - manter registros funcionais;

VIII - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;

IX - manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;

X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil;

XI - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;

XII - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;

XIII - elaborar as programações financeiras de desembolso;

XIV - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;

XV - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;

XVI - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XVII - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;

XVIII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;

XIX - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente;

XX - promover o registro e o controle dos bens móveis;

XXI - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;

XXII - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução;

XXIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;

XXIV - acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito de sua jurisdição;

XXV - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e

XXVI - elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados.

Art. 7º Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF compete, quanto aos tributos administrados pela RFB, desenvolver as atividades de atendimento ao contribuinte, arrecadação e cobrança, tecnologia e de segurança da informação, nos limites de suas jurisdições e ainda:

I - promover atividades relacionadas com planejamento, organização e modernização;

II - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, inclusive, no interesse da ética e da disciplina;

III - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;

IV - definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados;

V - expedir certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB;

VI - apreciar pleitos de contribuinte sobre matéria tributaria, na sua área de competência; e

VII - promover a divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária e orientar ações de integração fisco-contribuinte.

Art. 8º Delegar competência à Seção de Fiscalização - Safis, para a prática dos seguintes atos, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários:

I - preparar informações a serem destinadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Federal, relativas a informações sobre procedimentos fiscais, com observância da legislação referente ao sigilo fiscal;

II - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la;

III - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;

IV - selecionar, mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos a serem fiscalizados, em relação aos tributos internos;

V - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;

VI - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à sua realização;

VII - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante a elaboração de dossiês;

VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso;

X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados previamente;

XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário;

XII - analisar a Solicitação de Retificação do Lançamento - SRL das Notificações de Lançamento emitidas automaticamente pelo sistema Malha Fiscal WEB - IRPF;

XIII - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante solicitação de forma simplificada;

XIV - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de representação fiscal para fins penais;

XV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;

XVI - executar os procedimentos de diligência e perícia no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

XVII - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das atividades da fiscalização na unidade;

XVIII - acompanhar e avaliar o Plano de Trabalho de metas de atividades fiscais, trimestralmente;

XIX - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira;

XX - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;

XXI - exercer a vigilância aduaneira;

XXII - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e ao descaminho;

XXIII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira;

XXIV - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;

XXV - instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias;

XXVI - formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados;

XXVII - intimar contribuintes nos processos de apreensão de mercadorias por infrações mencionadas nos art. 23, 24 e 26 do Decreto-lei nº 1.455/76;

XXVIII - executar a fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias, na hipótese de aplicação de procedimento especial em que a divisão/serviço/setor de fiscalização aduaneira competente declinar da prerrogativa de efetuar a ação fiscal;

XXIX - elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior;

XXX - selecionar, observando os parâmetros técnicos específicos, contribuintes para a ação fiscal em relação a tributos do comercio exterior;

XXXI - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes;

XXXII - disseminar aos demais setores da unidade informações de interesse fiscal;

XXXIII - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização;

XXXIV - instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros;

XXXV - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas, na área aduaneira;

XXXVI - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias;

XXXVII - proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de despachantes aduaneiros e demais intervenientes aduaneiros; e

XXXVIII - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas informatizados aduaneiros.

Art. 9º Convalidar os atos praticados pelos servidores:

a) Localizados nas ARF, Seções e CAC, acima relacionados, no período de 02/05/2007 em diante, nas competências ora delegadas, até a publicação desta Portaria; e

b) em razão das competências anteriormente delegadas, no período de 02/05/2007 até a publicação desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDENILSON NUNES FREITAS