PORTARIA DRF/MARÍLIA - SP Nº 71 DE 11 DE MAIO DE 2007
Estabelece competências às Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e
Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marília.
(DOU - 16/5/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA/SP, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no DOU de 2 de maio de 2007, sem prejuízo das competências ali
discriminadas, e considerando a conveniência da desburocratização e da
descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Estabelecer competências às Seções, Centro de Atendimento ao
Contribuinte e Agências jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Marília.
Art. 2º À Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort compete:
I - preparar processos de consulta;
II - prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária;
III - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, ao
reembolso, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção
e à redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, executar os
procedimentos e controlar os valores a eles relativos;
IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito
tributário, na área de sua competência;
VI - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;
VII - pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem assim
proceder ao cancelamento destes, nos casos de inadimplência;
VIII - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;
IX - proceder à análise e à apreciação de Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão
de Incentivos Fiscais;
X - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento
de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);
XI - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
XII - apreciar pedidos de inclusão em parcelamentos especiais e promover a
exclusão de optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação;
XIII - acompanhar, controlar, executar, orientar e supervisionar os
procedimentos relativos ao bloqueio e desbloqueio das cotas do Fundo de
Participação dos Municípios, bem assim, sua retenção para quitação de
contribuições sociais previdenciárias; e
XIV - promover o gerenciamento dos procedimentos relativos às compensações,
restituições, reembolsos e parcelamentos em geral.
Art. 3º À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat compete:
I - prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, quanto à matéria
tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os
respectivos processos administrativos;
II - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa;
III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público;
IV - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões
judiciais;
V - preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União,
bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após
as decisões emanadas das autoridades competentes;
VI - elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos
dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem
assim por decisões do Poder Judiciário;
VII - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de
créditos tributários, na área de sua competência;
VIII - controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de
créditos tributários;
IX - analisar os dados da arrecadação da DRF e das unidades jurisdicionadas e
participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;
X - proceder ao acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial
tributário;
XI - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
XII - manter controle de contribuintes inidôneos na área de sua competência;
XIII - programar, executar e controlar as atividades de cobrança e de combate à
inadimplência;
XIV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de
contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de
impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
XV - prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
XVI - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em
prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o
correspondente resultado;
XVII - manter cadastro dos agentes arrecadadores;
XVIII - acompanhar a prestação de contas de arrecadação acolhida pelos agentes
arrecadadores;
XIX - controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores;
XX - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades
cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB;
XXI - pronunciar-se sobre as manifestações dos agentes arrecadadores;
XXII - receber pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação,
apresentados por agente arrecadador, e executar as alterações necessárias;
XXIII - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos
decorrentes de atividades de controle dos agentes da rede arrecadadora de
receitas federais;
XXIV - executar os procedimentos necessários à atualização dos cadastros da RFB;
XXV - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre
os valores constantes em declaração prestada pelo sujeito passivo e os valores
pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa;
XXVI - pronunciar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e
manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;
XXVII - executar procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples);
XXVIII - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em
Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento
de processos à PFN;
XXIX - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando
decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
XXX - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de
perdimento de mercadorias; e
XXXI. prestar informações requisitadas pelo órgão competente da
Procuradoria-Geral Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para
subsidiar a defesa judicial da ex-SRP e de suas unidades.
Art. 4º Ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da DRF compete executar
as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I - fornecer certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos
e contribuições federais administrados pela RFB;
II - controlar o fornecimento de certidões relativas à situação do contribuinte
quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB e de comprovantes de
documentos de arrecadação;
III - executar, de ofício, os procedimentos de retificação e correção de
documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de
arrecadação;
IV - receber pedidos de retificação dos documentos de arrecadação, apresentados
por contribuinte, e executar as alterações necessárias, excetuando-se as de
valor total e data de arrecadação;
V - atender os pedidos relacionados com cadastramento;
VI - verificar a situação fiscal dos contribuintes nos casos de notificações e
avisos de cobrança por ocasião de seu comparecimento, efetuando as correções
necessárias;
VII - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, na área de sua competência;
VIII - calcular acréscimos legais;
IX - recepcionar os pedidos de parcelamento de débitos;
X - receber pedidos de restituições não resgatadas na rede bancária;
XI - atender os pedidos de cópias de declarações e de outros documentos fiscais;
XII - recepcionar as declarações em geral, inclusive as de exercícios
anteriores, de espólio e de saída definitiva do País;
XIII - distribuir formulários, manuais e disquetes, relativos aos tributos e
contribuições administrados pela RFB;
XIV - orientar quanto à formalização de processos;
XV - fornecer prospectos e demais instrumentos de divulgação;
XVI - informar sobre o andamento de pleitos apresentados pelos contribuintes;
XVII - prestar esclarecimentos ao contribuinte acerca da legislação tributária;
XVIII. executar as atividades de:
a) orientação e informação aos contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações
principais e acessórias, excluídas as consultas externas sobre dúvida em
legislação previdenciária;
b) cadastro de empresas, equiparados a empresas e de obras de construção civil;
c) emissão de certidões de regularidade junto à previdência social;
d) regularização de obra de construção civil;
e) negociar e analisar pedidos de parcelamento;
f) cálculo e emissão de guia de recolhimento para pagamento de contribuições em
atraso;
g) atualização nos cadastros de empresas e equiparadas, inclusive quanto à
paralisação e encerramento de atividades, nos termos e condições previstos em
normas específicas; e
h) orientação do contribuinte quanto ao correto preenchimento das declarações de
contribuições previdenciárias e quanto ao processo de retificação dessas
declarações, excluídas as consultas externas sobre dúvida em legislação
previdenciária.
XIX. recepcionar os pedidos de parcelamento de débitos;
XX. atualizar o cadastro de obras de construção civil;
XXI. realizar pesquisas externas relacionadas às atribuições da ex-SRP;
XXII. executar os serviços de arrecadação e recuperação das contribuições
previdenciárias e de outras entidades e fundos administradas pela ex-SRP;
XXIII. formular consultas internas sobre a legislação relacionada ao custeio da
previdência social ou à atividade de arrecadação, fiscalização, cobrança ou
julgamento de contribuições devidas a outras entidades e fundos e administradas
pela ex-SRP ao Delegado da Receita Federal do Brasil; e
XXIV. propor métodos de trabalho com vistas à padronização e ao aperfeiçoamento
do atendimento ao contribuinte.
Art. 5º À Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec compete:
I. prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e
informática no que se refere a sua utilização;
II. executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações
econômico-fiscais;
III. disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre
sigilo;
IV. gerenciar a rede local de comunicação de dados;
V. gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de cadastramento de
usuários autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;
VI. acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e
componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva
documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
VII. controlar as atividades relativas à administração e à operação de
equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de
banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;
VIII. acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;
IX. desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação,
tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;
X. identificar as necessidades de informação, de produtos de informática e de
alterações de produtos e serviços originados em cada área e informá-las à Ditec
da SRRF de sua região fiscal;
XI. orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a
administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com a
utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com
os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os
específicos;
XII. orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com
a operação e o suporte tecnológicos;
XIII. adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos
usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos,
periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua
jurisdição;
XIV. administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua jurisdição;
XV. gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da
informação; e
XVI. realizar e gerenciar a certificação digital dos usuários da Delegacia e
unidades jurisdicionadas.
Art. 6º À Seção de Programação e Logística - Sapol compete:
I - coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de
programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas,
comunicações administrativas, transportes, material e administração de
mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais,
ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos
setoriais do Ministério da Fazenda;
II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras,
autorizadas pelo Delegado;
III - providenciar contratações diretas quando presentes as situações de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Delegado;
IV - analisar previamente as contratações e demais proposições que devam ser
submetidas à decisão do Delegado;
V - manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da
RFB, celebrados pelo Delegado;
VI - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da
legislação de pessoal;
VII - manter registros funcionais;
VIII - comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;
IX - manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
X - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a
avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas da Carreira
Auditoria da Receita Federal do Brasil;
XI - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;
XII - elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
XIII - elaborar as programações financeiras de desembolso;
XIV - registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;
XV - empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos,
providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter
controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor
financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
XVI - registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo
cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial;
XVII - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de
diárias e de ajudas de custo;
XVIII - realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de
aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
XIX - receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e
permanente;
XX - promover o registro e o controle dos bens móveis;
XXI - executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações
por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de
perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de
mercadorias apreendidas;
XXII - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de
bens imóveis, bem assim promover sua execução;
XXIII - promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de
atos, avisos, editais ou despachos;
XXIV - acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito de
sua jurisdição;
XXV - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de
pessoas; e
XXVI - elaborar a programação de eventos de capacitação e desenvolvimento,
acompanhar e controlar a sua execução e avaliar os seus resultados.
Art. 7º Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF compete, quanto aos
tributos administrados pela RFB, desenvolver as atividades de atendimento ao
contribuinte, arrecadação e cobrança, tecnologia e de segurança da informação,
nos limites de suas jurisdições e ainda:
I - promover atividades relacionadas com planejamento, organização e
modernização;
II - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, inclusive, no
interesse da ética e da disciplina;
III - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
IV - definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de
resultados;
V - expedir certidões relativas à situação do contribuinte quanto aos tributos e
contribuições administrados pela RFB;
VI - apreciar pleitos de contribuinte sobre matéria tributaria, na sua área de
competência; e
VII - promover a divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária
e orientar ações de integração fisco-contribuinte.
Art. 8º Delegar competência à Seção de Fiscalização - Safis, para a prática dos
seguintes atos, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando,
expedindo e fornecendo os documentos necessários:
I - preparar informações a serem destinadas ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público Federal, relativas a informações sobre procedimentos fiscais, com
observância da legislação referente ao sigilo fiscal;
II - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de
ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combatê-la;
III - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações
e procedimentos fiscais;
IV - selecionar, mediante critérios técnicos e impessoais, os sujeitos passivos
a serem fiscalizados, em relação aos tributos internos;
V - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos
critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;
VI - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à
sua realização;
VII - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante
a elaboração de dossiês;
VIII - manter controle de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;
IX - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle,
bem assim o acompanhamento de seu uso;
X - executar os procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados
previamente;
XI - executar as atividades de revisão de declarações apresentadas pelos
sujeitos passivos com vistas à constituição do crédito tributário;
XII - analisar a Solicitação de Retificação do Lançamento - SRL das Notificações
de Lançamento emitidas automaticamente pelo sistema Malha Fiscal WEB - IRPF;
XIII - executar os procedimentos de retificação de lançamento decorrente da
atividade de revisão de declaração efetuada pela fiscalização, mediante
solicitação de forma simplificada;
XIV - elaborar o processo administrativo fiscal de constituição de crédito
tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de
representação fiscal para fins penais;
XV - elaborar processo de arrolamento de bens, em decorrência do procedimento de
fiscalização, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber;
XVI - executar os procedimentos de diligência e perícia no interesse da
fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;
XVII - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das
atividades da fiscalização na unidade;
XVIII - acompanhar e avaliar o Plano de Trabalho de metas de atividades fiscais,
trimestralmente;
XIX - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à
verificação de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da
área aduaneira;
XX - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à
identificação e classificação de mercadorias;
XXI - exercer a vigilância aduaneira;
XXII - executar, em conjunto com a Direp da SRRF, ações de repressão ao
contrabando e ao descaminho;
XXIII - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em
matéria aduaneira;
XXIV - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que
participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;
XXV - instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias;
XXVI - formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados;
XXVII - intimar contribuintes nos processos de apreensão de mercadorias por
infrações mencionadas nos art. 23, 24 e 26 do Decreto-lei nº 1.455/76;
XXVIII - executar a fiscalização de tributos e de operações do comércio
exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de mercadorias, na
hipótese de aplicação de procedimento especial em que a divisão/serviço/setor de
fiscalização aduaneira competente declinar da prerrogativa de efetuar a ação
fiscal;
XXIX - elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do
comércio exterior;
XXX - selecionar, observando os parâmetros técnicos específicos, contribuintes
para a ação fiscal em relação a tributos do comercio exterior;
XXXI - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar
irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e
estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes;
XXXII - disseminar aos demais setores da unidade informações de interesse
fiscal;
XXXIII - realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse
fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização;
XXXIV - instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de
despachantes e de despachantes aduaneiros;
XXXV - avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas, na
área aduaneira;
XXXVI - executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações
do comércio exterior, inclusive promover a retenção e a apreensão de
mercadorias;
XXXVII - proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes,
de despachantes aduaneiros e demais intervenientes aduaneiros; e
XXXVIII - autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas
informatizados aduaneiros.
Art. 9º Convalidar os atos praticados pelos servidores:
a) Localizados nas ARF, Seções e CAC, acima relacionados, no período de
02/05/2007 em diante, nas competências ora delegadas, até a publicação desta
Portaria; e
b) em razão das competências anteriormente delegadas, no período de 02/05/2007
até a publicação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDENILSON NUNES FREITAS