RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9 DE 13 DE MARÇO DE 2007
Altera alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens
que menciona.
(DOU - 16/3/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do
mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do
Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens
de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO
8517.62.59 Ex 007 - Equipamentos controladores de estações rádio base para redes
padrões IS-95 e/ou IS-2.000 e/ou CDMA, com função de gerenciamento de chamada de
voz e dados, controle de taxas de dados e mobilidade dos terminais e com função
PCE (Pachet Controle Function) integrada, elemento nó ATM de alta capacidade com
velocidade STM1 redundante para interface com estações radio base e interface
para a rede PDSN (Packet Data Service Network) e/ou com equipamentos
controladores
8517.62.77 Ex 002 - Transceptores digitais para a faixa de 4.400MHz a 5.000MHz,
com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
8517.62.77 Ex 003 - Transceptores digitais para a faixa de 5.925MHz a 6.425MHz,
com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
8517.62.77 Ex 004 - Transceptores digitais para a faixa de 7.425MHz a 7.725MHz,
com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
8517.62.77 Ex 005 - Transceptores digitais para a faixa de 7.725MHz a 8.275MHz,
com capacidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
8525.60.90 Ex 001 - Equipamentos terminal do assinante via rádio, operando na
faixa de 2.500 a 2.700MHz, com programação residente que permite o gerenciamento
da transferência de tráfego entre setores e/ou estações, usando o protocolo IP
(Internet Protocol), sem necessidade de visada direta, possível pelo uso da
modulação OFDMA (Orthogonal Frequency Division Multiple Access), destinadas ao
provimento de serviço de comunicação multimídia em banda larga nas modalidades
de dados e/ou voz e/ou imagens, com velocidades superiores à 2MBits/s, podendo
ser usadas em aplicações fixas e/ou portáteis e/ou móveis, segundo padrão IEEE
802.16e (2005) WIMAX Móvel
8525.60.90 Ex 002 - Estações transceptoras NODAL de acesso para comunicação via
rádio operando na faixa de 2.500 a 2.700MHz, com programação residente que
permite o gerenciamento da transferência de tráfego entre setores e/ou estações,
usando o protocolo IP (Internet Protocol), com aplicação simultânea indoor e/ou
outdoor, sem necessidade de visada direta, possível pelo uso da modulação OFDMA
(Orthogonal Frequency Division Multiple Access), destinadas ao provimento de
serviço de comunicação multimídia em banda larga nas modalidades de dados e/ou
voz e/ou imagens, com velocidades superiores à 2MBits/s, podendo ser usada em
aplicações fixas e/ou portáteis e/ou móveis, segundo padrão IEEE 802.16e (2005)
WIMAX Móvel
8543.70.39 Ex 001 - Aparelhos para armazenamento e exibição de quadros por
congelamento de imagem, com saída para vídeo digital
8543.70.39 Ex 002 - Geradores e insersores de logos e marcas, para sinal de
vídeo digital HD (High Definition), com disco interno para gravação dos arquivos
8543.70.39 Ex 003 - Monitores de áudio, bi-amplificado, blindados
magneticamente, com controle de volume e indicador de nível por LEDs, entrada de
áudio analógica ou digital.
8543.70.99 Ex 047 - Distribuidores de áudio digital AES/EBU, freqüência de
amostragem até 96kHz, 24 bits
8543.70.99 Ex 048 - Painéis de interconexão de áudio analógico ou digital, com
ligações normalizadas entre os conectores superiores e inferiores
8543.70.99 Ex 049 - Painéis de interconexão para vídeo HD (High Definition), com
ligações normalizadas entre os conectores superiores e inferiores, com qualidade
broadcast e resposta até 3GHz
8543.70.99 Ex 050 - Sistemas de gravação/reprodução/edição de áudio em disco
rígido de computador, compostos de unidade central e periféricos, com efeitos
digitais por software
8543.70.99 Ex 051 - Combinações de máquinas para tratamento e anodização de
superfície de chapas de alumínio, compostas de 2 gabinetes de controle, 6
colunas variadoras de tensão de 500kVA de potência, 6 transformadores toroidais
abaixadores compostos de 12 trafos de bobina indutora de alta corrente, armação
de suporte, 6 conjuntos formadores de alta corrente e refrigeradores dos
transformadores, 13 eletrodos retangulares de grafite impregnados com resina com
dimensões de 550 x 360 x 2.900mm, 96 condutores flexíveis de seção de 1.300mm2,
para 1.500Amps, retificador de corrente e 25 eletrodos redondos de grafite
impregnados nas dimensões de 152mm de diâmetro e 2.900mm
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes
componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-470) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série
fixa, de potência nominal (3 fases) igual a 198MVAr, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8504.31.11708 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo,
tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de
dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 709 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal
de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente
em pontos da plataforma
8504.50.00 703 3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento
de 550kV
8533.40.12 704 243 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido
metálico, para barramento de 550kV
8535.90.00 716 3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um
invólucro), para barramento de 550kV ("Spark Gap")
8543.70.99 720 1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para
aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas
para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos
transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados
por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e
conexão
(SI-471) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série
fixa de potência nominal (3 fases) igual a 343MVAr, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8504.31.11 710 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo,
tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de
dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 711 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal
de 32kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente
em pontos da plataforma
8504.50.00 704 3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento
de 550kV
8533.40.12 705 246 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido
metálico, para barramento de 550kV
8535.90.00 717 3 centelhadores de disparo rápido com dois eletrodos principais
(dois invólucro), para barramento de 550kV ("Spark Gap")
8543.70.99 721 1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para
aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas
para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos
transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados
por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e
conexão
(SI-472) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série
fixa de potência nominal (3 fases) igual a 198MVAr, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8504.31.11 712 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo,
tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de
dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 713 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal
de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente
em pontos da plataforma
8504.50.00 705 3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento
de 550kV
8533.40.12 706 174 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido
metálico para barramento de 550kV
8535.90.00 718 3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um
invólucro), para barramento de 550kV ("Spark Gap")
8543.70.99 722 1 subsistema de entrada e saída de dados para monitoramento, para
aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas
para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos
transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados
por sinais ópticos, para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e
conexão
(SI-473) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série
fixa, de potência nominal (3 fases) igual a 130MVAr, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8504.31.11 714 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo,
tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de
dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 715 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal
de 12,5kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente
em pontos da plataforma
8504.50.00 706 3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento
de 550kV
8533.40.12 707 654 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido
metálico para barramento de 550kV
8535.90.00 719 3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um
invólucro), para barramento de 550kV ("Spark Gap")
8543.70.99 723 1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para
aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas
para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos
transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos,
acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de
montagem e conexão
(SI-474) Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas, série
fixa, de potência nominal (3 fases) igual a 198MVAr, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8504.31.11 716 15 transformadores de corrente tipo "janela", de uso externo,
tensão nominal 3,6kV e classe de transformação 2.000A/0,5A, para obtenção de
dados de corrente em pontos da plataforma
8504.31.11 717 3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", tensão nominal
de 20kV e classe de transformação 10A/0,5A, para obtenção de dados de corrente
em pontos da plataforma
8504.50.00 707 3 circuitos de amortecimento ("damping circuit") para barramento
de 550kV
8533.40.12 708 237 varistores tipo MOV ("Metal Oxide Varistor"), de óxido
metálico, para barramento de 550kV
8535.90.00 720 3 centelhadores de disparo rápido com um eletrodo principal (um
invólucro), para barramento de 550kV ("Spark Gap")
8543.70.99 724 1 subsistema de entrada, saída de dados para monitoramento, para
aplicação em subestações de energia, composto de 1 módulo de entradas e saídas
para conexões ópticas, 3 conversores eletro-ópticos para interconexão dos
transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 3 módulos acionados
por sinais ópticos para disparo dos centelhadores e elementos de montagem e
conexão
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se
tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada
sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre
as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN