PORTARIA MT Nº 36 DE 15 DE MARÇO DE 2007
Altera o caput do art. 6º da Portaria nº 205, de 21 de dezembro de 2006, que
aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS ano-base 2006.
(DOU - 16/3/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista
o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 205, de 21 de dezembro de
2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006, seção 1, pág. 183/190, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º O Prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de
janeiro de 2007 encerrando-se no dia 30 de março de 2007." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO