PORTARIA MT Nº 36 DE 15 DE MARÇO DE 2007

Altera o caput do art. 6º da Portaria nº 205, de 21 de dezembro de 2006, que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2006.

(DOU - 16/3/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 205, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006, seção 1, pág. 183/190, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 6º O Prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2007 encerrando-se no dia 30 de março de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ MARINHO