PORTARIA INSS Nº 9 DE 14 DE MARÇO DE 2007

Fixa o tempo médio para fins de avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP.

(DOU - 16/3/2007)



O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 14/INSS/PRES, de 13 de março de 2007; Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio para fins da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho da Atividade Médico-Pericial-GDAMP (Anexo I), apurado conforme Orientação Interna nº 160/INSS/DIRBEN, de 14 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 05 INSS/DIRBEN, de 25 de janeiro de 2007.


BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

ANEXO I




CÓDIGO UNIDADE DE AVALIAÇÃO TEMPO MÉDIO (dias)
02.001 Maceió 02
03.001 Manaus 12
04.001 Salvador 22
04.021 Barreiras 29
04.022 Feira Santana 12
04.023 Itabuna 05
04.024 Juazeiro 06
04.025 Santo Antônio de Jesus 05
04.026 Vitória da Conquista 03
05.001 Fortaleza 06
05.021 Juazeiro do Norte 03
05.022 Sobral 01
06.001 Campo Grande 10
06.021 Dourados 03
07.001 Vitória 08
08.001 Goiânia 01
08.021 Anápolis 03
09.001 São Luís 06
09.021 Imperatriz 05
10.001 Cuiabá 08
11.001 Belo Horizonte 10
11.021 Barbacena 06
11.022 Contagem 26
11.023 Divinópolis 07
11.024 Governador Valadares 03
11.025 Juiz de Fora 03
11.026 Montes Claros 07
11.027 Ouro Preto 04
11.028 Poços de Caldas 03
11.029 Uberaba 14
11.030 Uberlândia 02
11.031 Varginha 07
11.032 Diamantina 02
11.033 Teófilo Otoni 02
12.001 Belém 18
13.001 João Pessoa 02
13.021 Campina Grande 03
14.001 Curitiba 19
14.021 Cascavel 02
14.022 Londrina 03
14.023 Maringá 08
14.024 Ponta Grossa 14
15.001 Recife 04
15.021 Caruaru 0
15.022 Garanhuns 02
15.023 Petrolina 03
16.001 Teresina 09
17.001 Rio de Janeiro-Centro 09
17.002 Rio de Janeiro-Norte
17.021 Campos 13
17.022 Duque de Caxias 24
17.023 Niterói 04
17.024 Petrópolis 03
17.025 Volta Redonda 03
18.001 Natal 04
18.021 Mossoró 02
19.001 Porto Alegre 10
19.021 Canoas 09
19.022 Caxias do Sul 28
19.023 Ijuí 01
19.024 Novo Hamburgo 06
19.025 Passo Fundo 04
19.026 Pelotas 04
19.027 Santa Maria 07
19.028 Uruguaiana 01
20.001 Florianópolis 07
20.021 Blumenau 04
20.022 Chapecó 04
20.023 Criciúma 07
20.024 Joinville 01
21.001 São Paulo-Centro 34
21.002 São Paulo-Norte
21.004 São Paulo-Sul
21.005 São Paulo-Leste
21.021 Araçatuba 02
21.022 Araraquara 07
21.023 Bauru 11
21.024 Campinas 28
21.025 Guarulhos 45
21.026 Jundiaí 25
21.027 Marília 02
21.028 Osasco 28
21.029 Piracicaba 26
21.030 Presidente Prudente 09
21.031 Ribeirão Preto 25
21.032 Santo André 31
21.033 Santos 17
21.034 São Bernardo do Campo 29
21.035 São João da Boa Vista 12
21.036 São José do Rio Preto 03
21.037 São José dos Campos 04
21.038 Sorocaba 13
21.039 Taubaté 04
22.001 Aracaju 06
23.001 Distrito Federal 17
24.001 Rio Branco 24
25.001 Macapá 04
26.001 Porto Velho 04
27.001 Boa Vista 02
28.001 Palmas 05
21.150 GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO/SP 23
11.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE/MG 09
20.150 GERÊNCIA REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS/SC 08
15.150 GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE/PE 07
23.150 GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA/DF 09 BRASIL 12