CIRCULAR SECEX Nº 6 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai.

(DOU - 16/2/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo e Sexagésimo Quinto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:

1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.

2. O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional mantêm até 30 de junho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006 estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.

3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional, de 3.250 (três mil duzentos e cinqüenta) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES


Daimler-Chrysler1 59
Fiat Automóveis S.A. 650
Ford do Brasil Ltda. 410
General Motors do Brasil Ltda. 622
Honda 132
Land Rover 55
MMC Automóveis2 78
Nissan 66
Peugeot Citroën3 160
Renault do Brasil Automóveis S.A. 127
Toyota do Brasil S.A. 123
Volkswagen do Brasil Ltda.4 768
TOTAL 3.250


1 Produtos Mercedes-Benz

2 Produtos Mitsubishi

3 Produtos Peugeot e Citroën

4 Produtos Volkswagen e Audi

4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007.

5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.


ARMANDO DE MELLO MEZIAT