PORTARIA DRFB/NATAL - RN Nº 64 DE 24 DE MAIO DE 2007

Delega aos pontos de atendimento que menciona, que não deve ultrapassar a prazo de 28 de outubro de 2007, as atividades de atendimento ao contribuinte relativas às contribuições previdenciárias e dá outras providências.

(DOU - 15/8/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 238, 242, 243 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e, objetivando a descentralização administrativa, além da adequação das competências das novas atividades resultantes da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, publicada no DOU de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Delegar aos pontos de atendimento das Agências da Receita Federal do Brasil de Caicó e Currais Novos, e ao ponto de atendimento do CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Natal, nos respectivos períodos de vigência, que não deve ultrapassar a prazo de 28 de outubro de 2007, as atividades de atendimento ao contribuinte relativas às contribuições previdenciárias e, especificamente:

I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;

II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários;

III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;

IV - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;

V - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;

VI - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;

VII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;

VIII - examinar pedidos de parcelamento de débitos.

Art. 2º Delegar, no período de vigência dos pontos de atendimento, aos Chefes de Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT das Agências da Receita Federal do Brasil em Caicó e Currais Novos, e a Chefe de Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT2 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal e, nos seus impedimentos e faltas, ao seu substituto eventual, no âmbito da respectiva jurisdição :

I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;

II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;

III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência;

IV- decidir sobre o pedido de parcelamento de contribuições previdenciárias, inclusive dos créditos inscritos em dívida ativa;

V - controlar a frequência dos servidores em exercício nos pontos de atendimento.

Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 2 de maio de 2007.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA