CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 105 DE 13 DE AGOSTO DE 2007

Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.

(DOU - 15/8/2007)



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentos do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes