CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 105 DE 13 DE AGOSTO DE 2007
Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas,
bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias,
efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades
diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.
(DOU - 15/8/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentos do ICMS o fornecimento de alimentação e a
comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos
Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes,
representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos
Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir
Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes