CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 104 DE 13 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS
135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos
celulares.
(DOU - 15/8/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em
vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul as
disposições constantes no Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir
Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho