ATO COTEPE/ICMS - CONFAZ Nº 6 DE 19 DE MARÇO DE 2007

Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispôs sobre sua utilização. Retificado do DOU de 22 de março de 2007

(DOU - 15/8/2007)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Ato COTEPE/ICMS 47/03, de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais hospedará no servidor da Secretaria de Fazenda - SEF/MG o programa SCANC e zelará pela sua segurança.

Parágrafo único. O programa SCANC a ser utilizado para as operações ocorridas a partir de 1º de março de 2004, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://scanc.fazenda.mg.gov.br.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA