ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 14 DE 13 DE AGOSTO
DE 2007
Dispõe sobre a assinatura da fatura comercial, apresentada como documento de
instrução da declaração de importação, por representante legal do exportador,
inclusive quando domiciliado no País.
(DOU - 15/8/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando
o disposto no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação
dada pelo art. 12 da Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, e tendo em vista
o que consta do processo nº 10168.002673/2007-20, declara:
Artigo único. A apresentação, pelo importador, para fins de instrução da
declaração de importação, da via original da fatura comercial assinada por
procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente
constituído e habilitado pelo exportador, supre a exigência da assinatura de que
trata o inciso II do art. 493 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 -
Regulamento Aduaneiro.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID