PORTARIA SUFRAMA Nº 216 DE 12 DE JUNHO DE 2007
Inclui os insumos mencionados nas partes relacionadas
ao chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm³, e dá outras
providências.
(DOU - 15/6/2007)
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas
atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 20, de 15 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das
partes e peças relacionadas ao relativo ao nível de desagregação das partes
e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins
de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 20/2006, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos abaixo listados, nas partes relacionadas ao
chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm³, constantes na Nota
Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº
414, de 20 de setembro de 2006.
"20 - farol completo, com aro, suporte, parafusos de ajustes, carcaça,
lâmpadas, chicotes elétricos, borracha de fixação e molas;
21 - radiador de água ou óleo, com sistema de ventilação e suporte
acoplados, sem tubos e sem mangueira; e
22 - termostato automático, com suporte, chave interruptora e gargalo de
abastecimento (tubo plástico)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO