PORTARIA SUFRAMA Nº 216 DE 12 DE JUNHO DE 2007

Inclui os insumos mencionados nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm³, e dá outras providências.

(DOU - 15/6/2007)

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20, de 15 de fevereiro de 2006;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao relativo ao nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 20/2006, resolve:

Art. 1º Incluir os insumos abaixo listados, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

"20 - farol completo, com aro, suporte, parafusos de ajustes, carcaça, lâmpadas, chicotes elétricos, borracha de fixação e molas;

21 - radiador de água ou óleo, com sistema de ventilação e suporte acoplados, sem tubos e sem mangueira; e

22 - termostato automático, com suporte, chave interruptora e gargalo de abastecimento (tubo plástico)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO