CIRCULAR SECEX Nº 29 DE 14 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o prazo de vigência do direito
antidumping aplicado às importações de glifosato, originário da República
Popular da China.
(DOU - 15/6/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o
disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de
15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995,
torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio
Exterior - CAMEX nº 5, de 7 de fevereiro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 12 de fevereiro de 2003, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações de glifosato (N-fosfonometil
glicina), em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de
concentração, classificado nos itens 2931.00.32, 2931.0039 e 3808.30.23 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da
China, encerrar-se-á no dia 12 de fevereiro de 2008.
2. Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio
Exterior - CAMEX nº 6, de 7 de fevereiro de 2003, publicada no D.O.U. de 12
de fevereiro de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações de lápis de madeira com mina grafite e com mina de cor,
classificado no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12 de
fevereiro de 2008.
3. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da
data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito,
sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.
4. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo
estabelecido no item anterior, deverão apresentar petição de revisão, com
antecedência de no mínimo noventa dias da data do término de vigência do
direito antidumping, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa
Comercial - DECOM, em um dos seguintes endereços: Brasília - Esplanada dos
Ministérios - Bloco J - 8º andar - Brasília - DF - CEP 70.056-900 -
Telefones: (0xx61) 3425.7345 ou 3425.7770 - Fax (0xx61) 3425.7445; ou Rio de
Janeiro - Praça Pio X, no 54 - Loja - Centro - Rio de Janeiro (R) - CEP
20.091-040 - Telefones: (0xx21) 2126.1288 ou 2126.1290 - Fax (0xx21)
2126.1141.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT