PORTARIA SRFB/3ª RF Nº 413 DE 11 DE MAIO DE 2007
Autoriza o funcionamento temporário da extinta Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária - UARP/Açailândia.
(DOU - 15/5/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, combinado com a Portaria RFB nº 4070, de 2 de maio de 2007 e
tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à
atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da
Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento temporário da extinta Unidade de Atendimento
da Receita Previdenciária - UARP/Açailândia.
§ 1º A Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP/ Açailândia:
I - está vinculada ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) na Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Imperatriz/MA;
II - funcionará no endereço Rua Nilo de Souza Ribeiro, quadra 50, lote 14B -
Vila Bom Jardim - Açailândia-MA, e funcionará de segunda à sexta de 8 às 14
horas;
III - terá como supervisor o servidor Edvan Teixeira de Sousa.
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180
dias contados a partir de 2 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA