PORTARIA SRFB/3ª RF Nº 413 DE 11 DE MAIO DE 2007

Autoriza o funcionamento temporário da extinta Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP/Açailândia.

(DOU - 15/5/2007)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, combinado com a Portaria RFB nº 4070, de 2 de maio de 2007 e tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento temporário da extinta Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP/Açailândia.

§ 1º A Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP/ Açailândia:

I - está vinculada ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Imperatriz/MA;

II - funcionará no endereço Rua Nilo de Souza Ribeiro, quadra 50, lote 14B - Vila Bom Jardim - Açailândia-MA, e funcionará de segunda à sexta de 8 às 14 horas;

III - terá como supervisor o servidor Edvan Teixeira de Sousa.

§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA