PORTARIA SECEX Nº 25 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

Acrescenta o parágrafo único no artigo 177 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, que consolida os procedimentos para importação e exportação, relativamente à documentação para exportação

(DOU - 14/9/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 5.964, de 14 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 177 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em se tratando de Certificado de Origem MERCOSUL, os exportadores devem solicitar, nos casos descritos abaixo, a inclusão de cláusula no crédito documentário (Carta de Crédito) que preveja a aceitação do aludido Certificado, no qual contém menção a outro Termo de Comércio que não o negociado no próprio crédito documentário:

a) quando a operação envolver negociação de crédito documentário no qual, dentre os documentos requeridos, esteja relacionado Certificado de Origem; e

b) quando no modelo do referido Certificado de Origem houver menção a um valor de referência que diferir do Termo de Comércio (Incoterm) negociado."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT