PORTARIA BACEN Nº 40.945 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Estabelece a distribuição dos fatores de identificação da carteira de identidade
funcional dos membros da carreira de Procurador do Banco Central.
(DOU - 14/9/2007)
O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 22, inciso XVIII, do Regimento Interno do Banco Central,
anexo à Portaria 29.971, de 4 de março de 2005, e no art. 2º da Portaria 34.939,
de 16 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida na forma do anexo a esta portaria a distribuição dos
fatores de identificação da carteira de identidade funcional dos membros da
carreira de Procurador do Banco Central.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ DE SIQUEIRA
ANEXO
Distribuição dos fatores de identificação da carteira de identidade funcional
dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central:
Na frente: Armas da República nas cores originais, borda vermelha cortada por
uma faixa diagonal verde-amarela, a expressão "Procuradoria-Geral do Banco
Central", uma fotografia digitalizada no tamanho 2x2, o nome e o cargo do
titular, o número de inscrição na OAB, o CPF, o número da cédula de identidade
funcional, a expressão "Carteira de Identidade Funcional", na margem superior, e
a inscrição "Válida em todo Território Nacional - Decreto nº 5.421, de 2005", na
margem inferior; No verso: a filiação, a naturalidade, a nacionalidade, a
matrícula no Banco Central, a data de admissão, a data de nascimento, a
inscrição de texto com os dizeres: "Ao portador são asseguradas as prerrogativas
inerentes ao exercício da Advocacia Pública Federal, nos termos das leis do
país, em especial da Lei Complementar nº 73, de 1993, e da Lei nº 9.650, de
1998, sendo-lhe garantido livre acesso a qualquer recinto em que funcione
repartição judicial ou outro serviço público e livre trânsito para o exercício
de suas atividades, bem como prioridade em qualquer meio de transporte", a data
de emissão e o nome e a assinatura do Procurador-Geral do Banco Central.