PORTARIA DRFB/FOZ DO IGUAÇU - PR Nº 357 DE 09 DE AGOSTO DE 2007

Transfere, em caráter temporário, até 26 de outubro de 2007, ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT e ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, a competência do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, referente a pedidos de revisão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

(DOU - 14/8/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FOZ DO IGUAÇU-PR, usando da competência que lhe confere o art. 249, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observando as diretrizes da Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007, resolve:

Transferir, em caráter temporário, até 26 de outubro de 2007, ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT e ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, a competência do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, prevista no artigo 171, inciso X, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, para examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito anterior à inscrição.

GILBERTO TRAGANCIN