PORTARIA DRFB/FOZ DO IGUAÇU - PR Nº 357 DE 09 DE AGOSTO DE
2007
Transfere, em caráter temporário, até 26 de outubro de 2007, ao Serviço de
Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT e ao Serviço de Orientação e
Análise Tributária - SEORT, a competência do Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC, referente a pedidos de revisão de débitos inscritos na
Dívida Ativa da União.
(DOU - 14/8/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FOZ DO IGUAÇU-PR, usando da
competência que lhe confere o art. 249, inciso VII, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e observando as diretrizes da Portaria RFB nº 10.239, de 16 de
maio de 2007, resolve:
Transferir, em caráter temporário, até 26 de outubro de 2007, ao Serviço de
Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT e ao Serviço de Orientação e
Análise Tributária - SEORT, a competência do Centro de Atendimento ao
Contribuinte - CAC, prevista no artigo 171, inciso X, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, para examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em
Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito anterior
à inscrição.
GILBERTO TRAGANCIN