PORTARIA RFB Nº 10.166 DE 11 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(DOU - 14/5/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdicionam contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.

Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende- se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput.

Art. 3º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil na 7ª e na 8ª Regiões Fiscais poderão delimitar a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias (DRP) situadas na respectiva região fiscal.

Art. 4º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2007.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 563, de 27 de março de 1998, e nº 1.096, de 17 de maio de 2005, a partir de 11 de junho de 2007.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Anexos publicados no DOE