ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 17 DE 10 DE MAIO DE 2007
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
(DOU - 14/5/2007)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em
vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de
2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado
pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser
classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora
estabelecido.
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
00.968.655/0001-58 SAMBINHA CHOCOCO De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
00.968.655/0001-58 SAMBINHA CHOCOCO De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
00.968.655/0001-58 SAMBINHA LIMÃO De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
00.968.655/0001-58 SAMBINHA LIMÃO De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
00.968.655/0001-58 SAMBINHA MARACUJÁ De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
00.968.655/0001-58 SAMBINHA MARACUJA De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
00.968.655/0001-58 SAMBINHA MARACUJA De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
01.587.541/0002-01 NOBRESE (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
01.587.541/0002-01 VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIGNON - NÚBIO (FINO) De
671 a 1000 2204.21.00 J
02.767.674/0001-41 COLUNINHA (NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 O
02.767.674/0001-41 COLUNINHA (CERÂMICA) (NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
02.767.674/0001-41 COLUNINHA (VIDRO) (NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a 375 2208.40.00 K
02.767.674/0001-41 COLUNINHA (VIDRO) (NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
02.767.674/0001-41 COLUNINHA (VIDRO) (NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 O
03.032.900/0001-09 VELHO GUERINO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
M
03.075.283/0001-29 COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI GSA Acima de
1000 2206.00.90 D
03.075.283/0001-29 COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE PESSEGO GSA Acima
de 1000 2206.00.90 D
03.373.049/0001-88 CANA DE OURO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 N
03.373.049/0001-88 CASA DE PRATA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00
N
03.373.049/0001-88 DONA MOÇA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 F
03.373.049/0001-88 DONA MOÇA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a 375 2208.40.00 K
03.373.049/0001-88 DONA MOÇA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
03.373.049/0001-88 DONA MOÇA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 N
03.373.049/0001-88 INDIANA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
03.373.049/0001-88 MEMORIA DE SALINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 M
03.373.049/0001-88 SEGREDO DE SALINAS (IPÊ) (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180
2208.40.00 F
03.373.049/0001-88 SEGREDO DE SALINAS (IPÊ) (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a 375
2208.40.00 K
03.373.049/0001-88 SEGREDO DE SALINAS (IPÊ) (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 M
03.373.049/0001-88 SEGREDO DE SALINAS (IPÊ) (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 N
03.432.262/0001-13 CORETTO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
03.432.262/0001-13 CORETTO (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 P
03.432.262/0001-13 SERRANA (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 P
03.532.699/0001-29 ALL SOFT DRINK Até 180 2208.90.00 I
04.863.712/0001-95 CABERNET SAUVIGNON CASA POSTAL (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
04.863.712/0001-95 VINHO MERLOT CASA POSTAL (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
05.363.222/0001-92 MAMONAS (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 H
05.428.183/0001-64 BRAGANTINA 18 - COQUINHO (BATIDAS) De 376 a 670 2208.90.00 H
05.581.321/0001-40 CACHACA SEIVA DE MINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 O
05.781.671/0001-50 CACHAÇA DA TORRE (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 K
05.781.671/0001-50 EMPÓRIO DA CANA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 K
06.175.729/0001-85 CUBBANO De 671 a 1000 2208.40.00 O
07.182.087/0001-04 AMABILLI De 181 a 375 2208.70.00 M
07.182.087/0001-04 AMABILLI De 376 a 670 2208.70.00 P
07.546.291/0001-67 POTY (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 H
07.546.291/0001-67 POTY (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 I
07.546.291/0001-67 POTIROSKA De 376 a 670 2208.60.00 I
07.546.291/0001-67 POTYROSKA De 671 a 1000 2208.60.00 L
07.703.498/0001-06 JBR (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 G
07.703.498/0001-06 JBR (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA Até 180 2208.60.00 I
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA De 671 a 1000 2208.60.00 L
07.899.652/0001-59 KOZAKEVIK Até 180 2208.60.00 I
07.899.652/0001-59 KOZAKEVIK De 671 a 1000 2208.60.00 L
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS) Até 180 2208.90.00 H
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 K
07.899.652/0001-59 DOSE DUPLA - BITTER (APERITIVOS E AMARGOS) Até 180 2208.90.00
I
07.943.345/0001-28 CACHAÇA MONT SALINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 J
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO BRANCO DE MESA SECO CASCA DURA
(COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 I
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO BRANCO DE MESA SECO NIAGARA (COMUM)
De 671 a 1000 2204.21.00 I
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO BRANCO DE MESA SUAVE NIAGARA (COMUM)
De 671 a 1000 2204.21.00 I
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO DE MESA IZABEL - SUAVE (COMUM)
De 671 a 1000 2204.21.00 I
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO DE MESA SECO BORDO (COMUM) De
671 a 1000 2204.21.00 J
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO DE MESA SECO IZABEL (COMUM) De
671 a 1000 2204.21.00 I
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO FINO SECO CABERNET SAUVIGNON
(FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO FINO SECO MERLOT (FINO) De 671
a 1000 2204.21.00 J
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO BRANCO DE MESA SECO CASCA DURA
(COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 F
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO BRANCO DE MESA SECO NIAGARA (COMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 E
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO BRANCO DE MESA SUAVE NIAGARA (COMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 F
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO DE MESA SECO BORDO (COMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 F
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO DE MESA SECO IZABEL (COMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 F
08.108.444/0001-57 VINHOS PICCININ - VINHO TINTO DE MESA SUAVE IZABEL (COMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 E
08.147.535/0002-82 UNDERBERG DO BRASIL / BRASILBERG (APERITIVOS E AMARGOS) De
671 a 1000 2208.90.00 R
08.337.028/0001-20 CACHAÇA PAPAGAIO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 H
08.337.028/0001-20 CACHAÇA PAPAGAIO (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
J
08.337.028/0001-20 CACHAÇA SERRA PELADA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
08.412.248/0001-71 TERRA DO GALO Acima de 2000 2204.29.00 H
08.450.251/0001-80 VALE REAL (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D
08.450.251/0001-80 VALE REAL (COOLER) De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 02 G
18.209.155/0001-06 CACHAÇA RAINHA DE DOM JOAQUIM (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a
375 2208.40.00 C
43.526.508/0001-30 VINHO BRANCO DE MESA SECO MONTE SAGRADO (COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00 D
43.526.508/0001-30 VINHO BRANCO DE MESA SUAVE MONTE SAGRADO (COMUM) De 671 a
1000 2204.21.00 D
43.526.508/0001-30 VINHO ROSÉ DE MESA SUAVE MONTE SAGRADO (COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00 D
43.526.508/0001-30 WHISKY HORSE`S NECK BLEND De 671 a 1000 2208.30.20 P
44.826.246/0001-92 PEDRA 90 De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
49.235.583/0001-29 ABELHINHA De 671 a 1000 2206.00.90 J
49.235.583/0001-29 MILHÃO De 671 a 1000 2206.00.90 J
49.559.487/0001-36 GÓES TINTO SECO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D
49.559.487/0001-36 GÓES TINTO SUAVE (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D
49.559.487/0001-36 QUINTA JUBAIR TINTO SUAVE (COMUM) De 181 a 375 2204.21.00 D
49.559.487/0001-36 GÓES TEMPOS CABERNET SAUVIGNON DEMISEC (FINO) De 181 a 375
2204.21.00 E
49.559.487/0001-36 GÓES TEMPOS CABERNET SAUVIGNON DEMISEC (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 H
62.423.439/0001-84 VINHAGRA De 671 a 1000 2205.10.00 H
72.421.134/0001-97 ADEA SCHERER - GOLD (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - BRANCA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180
2208.40.00 G
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - BRANCA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - GOLD (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180
2208.40.00 G
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - GOLD (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a 375
2208.40.00 K
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - GOLD (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - PREMIUM (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180
2208.40.00 G
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - PREMIUM (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 181 a 375
2208.40.00 K
72.421.134/0001-97 ADEGA SCHERER - PREMIUM (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI IRMÃOS PICCOLI A
De 671 a 1000 2206.00.90 D
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI IRMÃOS PICCOLI A
Acima de 1000 2206.00.90 D
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI IRMÃOS PICCOLI
ADOÇADO De 671 a 1000 2206.00.90 D
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI IRMÃOS PICCOLI
ADOÇADO Acima de 1000 2206.00.90 D
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DEPESSEGO IRMÃOS PICCLI
ADOÇADO De 671 a 1000 2206.00.90 D
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DEPESSEGO IRMÃOS PICCLI
ADOÇADO Acima de 1000 2206.00.90 D
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DEPESSEGO IRMÃOS PICCOLI B
De 671 a 1000 2206.00.90 D
86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DEPESSEGO IRMÃOS PICCOLI B
Acima de 1000 2206.00.90 D
88.613.278/0001-85 ADEGA FORQUETA Acima de 2000 2204.29.00 H
89.962.344/0001-95 VINHO FINO TINTO SECO CABERNET SAUVIGNON + MERLOT - SETE
IRMÃOS (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I
89.962.344/0001-95 VINHO FINO TINTO SECO CABERNET SAUVIGNON + MERLOT - SETE
IRMÃOS (FINO) Acima de 1000 2204.21.00 H
89.962.344/0001-95 VINHO FINO TINTO SECO CABERNET SAUVIGNON + MERLOT - SETE
IRMÃOS (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
90.049.156/0001-50 GARIBALDI BRUT ROSE De 671 a 1000 2204.10.10 M
90.049.156/0001-50 ACQUASANTIERA SELEÇÃO (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
90.465.063/0001-06 PIU` BELLA (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 H
90.465.063/0001-06 SOL E LUA (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F
90.465.063/0001-06 TERRABELLA (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F
90.465.063/0001-06 PIU` BELLA (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
90.465.063/0001-06 SOL E LUA (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
90.465.063/0001-06 TERRABELLA (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
90.586.405/0001-46 CASTELHANA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 ESQUILADOR (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 MARUMBY (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 NINON (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 NINON OURO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 OBJETIVA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 PATRICIA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 SAMBA SILVER (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
90.586.405/0001-46 SAMBA SILVER OURO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00
C
90.586.405/0001-46 CANINHA SAMBA SILVER (VIDRO NAO-RETORN AVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 CANOVA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 CASTELHANA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 CASTELHANA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 ESQUILADOR (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 ESQUILADOR (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 MARUMBY (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 MARUMBY (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 NINON (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 NINON (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 NINON OURO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 NINON OURO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 OBJETIVA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 PATRICIA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 PATRICIA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 SAMANI (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 SAMBA SILVER (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SILVER (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
H
90.586.405/0001-46 SAMBA SILVER OURO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SILVER OURO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 H
90.586.405/0001-46 BID CHOCOLATE De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 NINON ABACAXI (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00
L
90.586.405/0001-46 NINON AMENDOIM (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00
M
90.586.405/0001-46 NINON CHOCOLATE (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000
2208.90.00 M
90.586.405/0001-46 NINON COCO (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 L
90.586.405/0001-46 NINON E ERVAS AMARGAS (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000
2208.90.00 K
90.586.405/0001-46 NINON MARACUJA (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00
L
90.586.405/0001-46 NINON MORANGO (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00
L
90.586.405/0001-46 NINON PÊSSEGO (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00
L
90.586.405/0001-46 TEQUILERO DEL LESTE (APERITIVOS E AMARGOS) Até 180 2208.90.00
L
90.586.405/0001-46 TEQUILERO DEL LESTE (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000
2208.90.00 R
90.586.405/0001-46 TEQUILERO DEL LESTE OURO (APERITIVOS E AMARGOS) Até 180
2208.90.00 L
90.586.405/0001-46 TEQUILERO DEL LESTE OURO (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000
2208.90.00 R
91.904.391/0001-24 CAVALLERI ESPUMANTE BRUT De 671 a 1000 2204.10.90 N
93.224.020/0001-27 TRIBUTO De 671 a 1000 2204.10.90 K
95.428.074/0001-30 COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM CATUABA SÃO VICENTE
(APERITIVOS E AMARGOS, DE ALCACHOFRA OU DE MACA) De 671 a 1000 2208.90.00 J
95.428.074/0001-30 COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM MORANGO SÃO VICENTE
(APERITIVOS E AMARGOS, DE ALCACHOFRA OU DE MACA) De 671 a 1000 2208.90.00 J
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil
mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente
ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil
mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver,
conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos
comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente
relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro
retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em
vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste
ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do
Ripi.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO