INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 719 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário
de 2006, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão
1.4.1 ou superior, instalada.
(DOU - 14/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de
2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador que possua máquina virtual
Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007 Java é de
reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página
da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .
Art. 3º É vedada apresentação da declaração gerada pelo programa IRPF2007 Java
pela pessoa física que:
I - obteve, em qualquer mês do ano-calendário de 2006, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou
II - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.
39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2007
Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível
no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada
assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID