INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 722 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera a Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior.

(DOU - 14/2/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 3º A inobservância do disposto no art. 1º acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mêscalendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à SRF no prazo estabelecido, limitada a 15% (quinze por cento).

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID