INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 718 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006,
para uso em computador com sistema operacional Windows.
(DOU - 14/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário
de 2006, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007, é de reprodução
livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da
Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .
Art. 3º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2007,
deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no
endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada
assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID