ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.

(DOU - 13/9/2007)



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, declara:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º (...)

I - (...)

II - até 30 de junho de 2008, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 30 (trinta) milhões e igual ou inferior a 200 (duzentos) milhões de litros;

III - até 30 de junho de 2009, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.

(...)(NR)"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES