ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23 DE 12 DE SETEMBRO DE
2007
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que
dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos
estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
(DOU - 13/9/2007)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº
13, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
I - (...)
II - até 30 de junho de 2008, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada
de produção anual seja superior a 30 (trinta) milhões e igual ou inferior a 200
(duzentos) milhões de litros;
III - até 30 de junho de 2009, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à
instalação do SMV.
(...)(NR)"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES