PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 45 DE 07 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 05/02, que dispõe
sobre regime especial para o transporte interno e interestadual de bens entre
estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.
(DOU - 13/8/2007)
Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro
e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda ou
da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar
o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 05/02, de 15 de março de 2002.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Joel Nogueira Rodrigues; Bahia - Carlos
Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito
Federal - Luiz Tacca Junior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas
Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Rio de
Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira
Levy