PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 43 DE 07 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul às
disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de
cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.
(DOU - 13/8/2007)
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato
representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste
SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul incluídos
nas disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas - Thomaz Afonso
Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca
Junior; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás -
Antônio Ricardo Gomes de Sousa p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus
do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Mário
Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José
Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua;
Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo
Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte -
Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Gran- de do Sul -
Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Santa Catarina -
Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -
Eliana Maria Fonseca Brasil p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho