PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 44 DE 07 DE AGOSTO DE 2007
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 20/03, que dispõe sobre a suspensão do
ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados de
Minas Gerais e Espírito Santo.
(DOU - 13/8/2007)
Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato representados pelos
seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Protocolo ICMS 20/03, de
10 de outubro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2011.
Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias