PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 44 DE 07 DE AGOSTO DE 2007

Revigora as disposições do Protocolo ICMS 20/03, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

(DOU - 13/8/2007)



Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Protocolo ICMS 20/03, de 10 de outubro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2011.

Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias