RESOLUÇÃO FGTS Nº 532 DE 09 DE JULHO DE 2007
Suspende, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da alínea
"b" do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.
(DOU - 13/7/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -
FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 4º do
Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de
agosto de 1999, e
Considerando o disposto no inciso II do artigo 62 do Decreto nº 99.684, que
determina que seja assegurado o cumprimento, por parte dos contratantes, das
obrigações decorrentes dos financiamentos originados pelas aplicações do FGTS;
Considerando o inciso II do artigo 64 do Decreto nº 99.684, que determina o
acompanhamento e avaliação, pelo Conselho Curador, da gestão econômica e
financeira dos recursos, bem assim dos ganhos sociais e o desempenho dos
programas aprovados;
Considerando solicitação do Gestor da Aplicação no sentido de flexibilizar a
alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS do exercício de 2007, de
forma a ajustar os valores disponíveis para contratação em função da demanda
qualificada, resolve ad referendum do Conselho Curador do FGTS:
1 Suspender, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da
alínea "b" do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro
de 2004, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos,
entre Unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Saneamento Básico,
em função da demanda qualificada para contratação, a partir de solicitação
fundamentada do Agente Operador.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI