RESOLUÇÃO FGTS Nº 532 DE 09 DE JULHO DE 2007

Suspende, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da alínea "b" do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.

(DOU - 13/7/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando o disposto no inciso II do artigo 62 do Decreto nº 99.684, que determina que seja assegurado o cumprimento, por parte dos contratantes, das obrigações decorrentes dos financiamentos originados pelas aplicações do FGTS;

Considerando o inciso II do artigo 64 do Decreto nº 99.684, que determina o acompanhamento e avaliação, pelo Conselho Curador, da gestão econômica e financeira dos recursos, bem assim dos ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

Considerando solicitação do Gestor da Aplicação no sentido de flexibilizar a alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS do exercício de 2007, de forma a ajustar os valores disponíveis para contratação em função da demanda qualificada, resolve ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

1 Suspender, no exercício orçamentário de 2007, a determinação constante da alínea "b" do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos, entre Unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, em função da demanda qualificada para contratação, a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador.

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS LUPI