RESOLUÇÃO FGTS Nº 531 DE 09 DE JULHO DE 2007
Autoriza o Agente Operador do FGTS a conceder prazo, até 31 de julho de 2007,
para realização do primeiro desembolso das operações da área de saneamento,
contratadas em 2003, 2004 e 2005.
(DOU - 13/7/2007)
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -
FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 4º do
Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de
agosto de 1999, e
Considerando a existência de operações contratadas na área de saneamento e no
âmbito do Programa Pró-Moradia, bem assim de aditivos contratuais objeto de
redirecionamento de recursos que ainda não tiveram o seu primeiro desembolso
realizado, em decorrência de pendências relativas a processo licitatório,
autorização ambiental, regularização fundiária das áreas de intervenção ou
autorização da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando que o cancelamento dos contratos implicaria o reinício do processo
de obtenção de licenças e autorizações legais, retardando atendimento a uma
população carente dos serviços de habitação popular e saneamento; e
Considerando que em alguns municípios e estados, notadamente naqueles em que
houve recente mudança de governo, ocorreram notáveis esforços para solucionar os
empecilhos que impossibilitaram a realização do primeiro desembolso, durante a
vigência dos prazos previstos nas Resoluções nºs 497 e 503, ambas de 2006,
restando pendências que serão equacionadas a curto prazo, resolve, ad referendum
do Conselho Curador do FGTS:
1 Autorizar o Agente Operador do FGTS, em caráter excepcional, a conceder prazo
para realização do primeiro desembolso até 31 de julho de 2007, das operações da
área de saneamento, cujos contratos foram assinados em 2003, 2004 e 2005.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI