ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFB/PORTO VELHO - RO Nº 19 DE 12 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a conferência aduaneira na internação de motocicletas da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional.

(DOU - 13/7/2007)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no artigo 14 da Instrução Normativa nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e tendo em vista o constante do Pedido de Orientação SRRF02/DIANA nº 19, de 26 de junho de 2007, declara:

Art. 1º Os despachos de internação, processados na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com base em Declaração Simplificada de Importação, relativos às motocicletas industrializadas na Zona Franca de Manaus, ingressadas na Amazônia Ocidental com os benefícios previstos no Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, que possuam cilindrada inferior a 750 cm3, inclusive, pertencentes a pessoas físicas, serão selecionados para conferência aduaneira, ficando dispensada a verificação física dos veículos cujas descrições constantes das respectivas DSI estejam completas, para sua perfeita identificação, e de acordo com os demais documentos apresentados referentes a eles.

Parágrafo único. Na hipótese de descrição incompleta da motocicleta na Declaração Simplificada de Importação, com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, ou de qualquer indício de irregularidade, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira poderá condicionar o desembaraço à verificação física direta do veículo.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MACHADO BUENO