ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFB/PORTO VELHO - RO Nº 19 DE
12 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a conferência aduaneira na internação de motocicletas da Amazônia
Ocidental para o restante do território nacional.
(DOU - 13/7/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, no uso da atribuição
que lhe confere o disposto no artigo 14 da Instrução Normativa nº 611, de 18 de
janeiro de 2006, e tendo em vista o constante do Pedido de Orientação
SRRF02/DIANA nº 19, de 26 de junho de 2007, declara:
Art. 1º Os despachos de internação, processados na jurisdição da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Porto Velho, com base em Declaração Simplificada de
Importação, relativos às motocicletas industrializadas na Zona Franca de Manaus,
ingressadas na Amazônia Ocidental com os benefícios previstos no Decreto-lei nº
356, de 15 de agosto de 1968, que possuam cilindrada inferior a 750 cm3,
inclusive, pertencentes a pessoas físicas, serão selecionados para conferência
aduaneira, ficando dispensada a verificação física dos veículos cujas descrições
constantes das respectivas DSI estejam completas, para sua perfeita
identificação, e de acordo com os demais documentos apresentados referentes a
eles.
Parágrafo único. Na hipótese de descrição incompleta da motocicleta na
Declaração Simplificada de Importação, com vistas a confirmar a correção da
classificação fiscal ou da origem declarada, ou de qualquer indício de
irregularidade, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela
conferência aduaneira poderá condicionar o desembaraço à verificação física
direta do veículo.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MACHADO BUENO