ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 50 DE 12 DE JULHO DE 2007

Desliga o Banco Industrial e Comercial da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

(DOU - 13/7/2007)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Desligar o Banco Industrial e Comercial S/A, com sede à Avenida Paulista, 1048, 11º andar, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.450.604/0001-89 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 320, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por ter sido rescindido o seu contrato, celebrado em 21 de janeiro de 2004, de prestação de serviços de arrecadação de receitas federais, conforme extrato de rescisão publicado na página 43 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 3 de julho de 2007.

Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, acrescidos dos respectivos encargos legais.

Art. 3º As diferenças porventura encontradas na conciliação bancária entre os valores recolhidos ao Tesouro Nacional e os documentos processados deverão ser regularizados junto à Delegacia Especial de Instituições Financeiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI