ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 50 DE 12 DE JULHO DE
2007
Desliga o Banco Industrial e Comercial da Rede Arrecadadora de Receitas
Federais.
(DOU - 13/7/2007)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de
setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Desligar o Banco Industrial e Comercial S/A, com sede à Avenida
Paulista, 1048, 11º andar, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº 07.450.604/0001-89 e na Câmara Nacional de Compensação sob o
nº 320, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por ter sido rescindido o seu
contrato, celebrado em 21 de janeiro de 2004, de prestação de serviços de
arrecadação de receitas federais, conforme extrato de rescisão publicado na
página 43 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 3 de julho de 2007.
Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da
referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na
forma da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e da Portaria SRF nº
2.609, de 20 de setembro de 2001, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3º As diferenças porventura encontradas na conciliação bancária entre os
valores recolhidos ao Tesouro Nacional e os documentos processados deverão ser
regularizados junto à Delegacia Especial de Instituições Financeiras da
Secretaria da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI